A ORFANDADE
“Não vos deixareis órfãos”,
disse Jesus.
A orfandade caracteriza-se
pela privação de assistência, pela ausência de todo o interesse, em suma, pelo
abandono em que a criança se encontra, e não propriamente pela perda dos pais.
Existem órfãos cujos pais vivem ainda, e há crianças que jamais passaram pelo
duro transe da orfandade, a despeito de não haverem conhecido seus pais. A
promessa de Jesus, acima transcrita, tem-se cumprido fielmente. Ele jamais
deixou de assistir seus discípulos através dos tempos. A Doutrina dos Espíritos
surgiu no mundo, como prova eloquente da assistência do Senhor, junto dos que
procuraram lhe seguir as pegadas.
Só a ausência do amor
determina a orfandade; e, ao mesmo tempo,
só a presença do amor a pode extinguir. Ser mãe não é gerar filhos. Ser
mãe é amar a infância. Mãe é uma expressão que significa carinho, dedicação,
desvelo e sacrifício. Para que a criança não se sinta órfã, não basta que ela
tenha ao seu lado a mulher que a gerou: é preciso que essa mulher seja sua mãe
e lhe ame. Pai, a seu turno, quer dizer previdência e providência, e além de
prevê e provê o bem da criança.
Na Terra existe a orfandade,
no que diz respeita às crianças abandonadas, porque os seres humanos vivem
divorciados da moral evangélica; completamente alheios aos ensinos e as
exemplificações de Jesus. A orfandade atesta a ausência do Cristianismo nos
corações das pessoas e nos lares. Só os lares cristianizados resolverão os
problemas orfanológicos.
Os orfanatos jamais
extinguirão a orfandade; antes contribuirão para perpetuá-la, porque a criança
amparada continua órfã. O orfanato que a acolhe, os meios, os regulamentos, o modus vivendi, tudo ali contribuirá para que a criança
tenha sempre em mente sua condição de órfã. O reverso só se dará, se ela for
adotada por um lar cristão. A vida familiar, o convívio íntimo com seus pais
adotivos, e, sobretudo, a posição de filho/a que lhe é outorgada, logo tirará
de sua mente a ideia de orfandade, porque, de fato, esse estigma terá
desaparecido ao doce e suave bafejo do amor dos pais.
Orfanatos, como cárceres,
são males necessários; atendem a uma necessidade transitória, se bem que
indispensável, atestando, não a caridade como erroneamente se imagina, mas a
dureza e a falta de sensibilidade de coração das pessoas deste século.
É inominável crueldade, a
cena que observamos a cada instante, nossas crianças maltrapilhas, perambulando
pelas ruas, sem pão, sem lar e sem afeto, no seio de uma sociedade onde há
tanta riqueza, tanto fausto e tanta pompa; onde se ostentam luxuosos solares e
vilas em cujos recintos, por vezes, não se veem desabrochar um sorriso de
criança, mas se veem em compensação, cães de raça comendo do melhor, na
sociedade onde, ao lado dos jardins, das praças, dos palácios e dos monumentos,
se erguem soberbas catedrais em honra daquele que disse: “Deixai vir a mim as
crianças, pois o reino dos céus é dos que se assemelham a elas”.
Nunca se viu um pássaro sem
ninho, nem uma fera sem o covil. Só na sociedade dos seres humanos se veem seus
próprios filhos desabrigados, expostos aos rigores das intempéries, e a toda
sorte de influências negativas. O lar é tudo: é a verdadeira escola de amor, é
o verdadeiro templo de harmonia. Cristianizemos os lares voltando nossas vistas
para as famílias que não possuem filho, onde não há crianças não há um sorriso
infantil, não há alegria, e desses lares depende o problema da orfandade, da
miséria, da enfermidade, do vício, da violência, do crime, e de todos os males
da Humanidade.
“Não vos deixareis órfãos”,
disse Jesus, contando com os cristãos verdadeiros para amparar essas crianças
abandonadas...
OS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
O Brasil se destaca por sua
vasta e avançada legislação, em prol da garantia dos direitos das crianças e
dos adolescentes.
Um dos grandes avanços se
concretizou no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que assegura todos
os direitos à criança e ao adolescente com absoluta prioridade. A convenção
sobre os direitos da criança ratificada pelo Brasil e mais 192 países, também é
importante.
Um dos seus artigos
determina que “as instituições, os serviços e os estabelecimentos encarregados
dos cuidados ou da proteção das crianças, cumpram os padrões estabelecidos
pelas autoridades competentes, especialmente no que diz respeito à segurança e
à saúde das crianças”. Essa convenção serviu de fonte de inspiração para a
elaboração do estatuto da criança e do adolescente, Lei nº 8.069, que foi
promulgada em 13 de julho de 1990.
Segundo o estatuto da
criança e do adolescente, meninas e meninos brasileiros, devem ter prioridade
em receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, precedência de
atendimento nos serviços públicos ou de relevâncias públicas, preferência na
formulação e na execução das políticas sociais públicas, e destinação
privilegiada de recursos públicos.
A população brasileira deve
conhecer esses instrumentos legais, assim como outras leis e normas que
garantam os direitos integrais de todas as pessoas com ate 17 anos de idade.
Obs:
leiam também os seguintes artigos:
A evangelização e as crianças
As
crianças e a TV, Como agir?
As
crianças da Nova Era
Fonte:
Vinícius
no livro
“Nas
Pegadas do Mestre”
+ pequenas modificações.
Jc.
São Luís,
20/10/2015
Refeito
em 20/9/2017
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