O país vive um momento histórico, assolado pela corrupção que nos atinge e nos coloca no pódio de uma crise sem precedentes nunca antes vista, e com rumos incertos onde vivenciamos dificuldades a cada dia. Nessa expectativa de “sairmos dessa”, nos resta a esperança de que ainda podemos sonhar com uma saída heroica, baseada na superação do brasileiro em escapar das dificuldades sem maiores lesões. É dito á tempos que “a ocasião faz o ladrão”, e é inegável a verdade desse ditado, mas seria, no caso brasileiro, só a ocasião para a pessoa política, a razão da corrupção? Para responder a essa pergunta, temos primeiramente que definir o que é corrupção.
Corrupção
do latim (: Corruptus – “despedaçado” ou
em outra acepção, “pútrido”, é o ato de se corromper, ou seja, obter vantagem
indevida, seja pelo abuso, por ação ou omissão, observando-se a satisfação do benefício próprio, a despeito
do bem comum. A corrupção não é só política, e nem sempre só envolve dinheiro.
Existem três formas de se corromper: 1ª
Pelo abuso; 2ª Pela omissão; e 3ª Pelo desvio.
O
abuso, que é tido como normal
pela sociedade brasileira hierarquizada pode ser representado pela frase: “Você
sabe com quem está falando?”. Trata-se de um traço autoritário da sociedade
brasileira. Ela funciona para demarcar diferenças e posições hierárquicas. O
seu uso pode ser traduzido como: “respeite-me, pois não sou do seu nível”, ou ainda
“nós não somos iguais”. A partir da famosa frase de Maquiavel: “Favori agli
amici, nemici dela legge (aos amigos favores, aos inimigos a lei) representa
bem esse abuso de um poder que deveria servir para manter o bem comum, e é usado, na verdade,
como pressuposto de superioridade daquele que o detém.
A
omissão, é, talvez, a forma de
corrupção mais vista na nossa sociedade. Omitir-se é deixar de fazer ou dizer
algo que deveria ser dito, deixando como certo, o errado prosseguir
ininterrupto. Todo brasileiro se omite. Deixamos de denunciar tudo o que vemos
de errado; deixamos de ajudar aqueles que necessitam de nossa ajuda; deixamos
de devolver aquilo que sabemos que não é nosso, entre outras omissões comuns.
Não só não denunciamos, mas até continuamos votando naqueles que se corrompem
escrachadamente.
O
desvio é relacionado ao abuso em partes. É quando devida função ou
recurso, seja ele público ou privado, é desviado por aqueles que o administram
para se beneficiarem. É como o administrador que desvia para si o patrimônio
daquilo que administra, ou o político que dá cargos de confiança para parentes.
É o uso do patrimônio alheio que administra para si.
Podemos
relacionar as três modalidades de ação aos costumes tupiniquins modernos, que
desobedecem todos os seus deveres, a favor de beneficiar-se; mas que sempre
requer seus direitos baseando-se no
ordenamento jurídico. É como uma relação de dualidade entre o Legal e o Ilegal,
ou do jovem delinquente que reclama dos abusos da polícia e também do criminoso
que anseia pelos seus direitos humanos, e que é negado às suas vítimas.
Provavelmente
ninguém parou para pensar quanto afeta na sociedade essa mentalidade anêmica, essa
carência de preceitos morais e éticos, sempre em busca da vantagem própria. É a
“Lei de Gérson” aplicada, talvez, uma frase infeliz do ex-jogador para o
momento, mas que reflete em totalidade como funciona a política no Brasil, até
porque fazer política não é exclusividade parlamentar, mas um dever de todo
cidadão, segundo disposto no parágrafo único do Artigo 1º da Constituição
Federal. “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Aqueles
que nos representam no Palácio do Planalto, nos Ministérios, no Congresso e nas Autarquias, vieram de nós,
por nós e para nós, e representam não apenas como pessoas políticas que nos
governam, mas como membros do POVO BRASILEIRO, como nós, aos quais confiamos os
nossos direitos, nossas garantias e nosso patrimônio; ou seja, se elas são corruptas,
são frutos da nossa sociedade, infelizmente, ainda corrupta e “malandra”.
Fonte:
Jornal “São Luís” –
edição de agosto/2016
Autor: Felipe Pires
Morandini
+ Pequenas
modificações
Jc.
São Luís, 15/10/2016