A
Constituição de 1934 criou a Previdência e foi a primeira a estabelecer o
custeio tríplice da Previdência Social, com a participação do Estado, dos
empregadores e empregados.
Art.121
– A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho,
na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os
interesses econômicos do País.
§
1º - A legislação do trabalho observará
os seguintes preceitos, além de outros que colimem melhor as condições do
trabalhador:
h)
– Assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a
esta descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e instituição
de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do
empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de
acidentes de trabalho e morte do associado.
A
Constituição de 1967:
Art.158 – XVI – Previdência Social, mediante
contribuição da União, do empregador e do empregado, para o
seguro-desemprego, proteção da maternidade e, nos casos de doença, velhice,
invalidez e morte.
§
1º - Nenhuma prestação de serviço de caráter assistencial ou de benefício
compreendido na previdência social será criada, majorada ou estendida, sem a
correspondente fonte de custeio.
O
Decreto-Lei 564 de 1º/5/1969, estendeu a Previdência Social aos trabalhadores
rurais, sem a necessária fonte de custeio, em desacordo com a Constituição de
1967.
Na
Constituinte de 1988, constatou-se na Constituição Federal que se pode observar
a ampliação da rede de custeio, mantido o caráter contributivo da Previdência
Social, conforme salienta o Art. 195: Cabe ao Estado, uma junção dúplice, como
tomador de serviços e como organizador e distribuidor dos concursos de
prognósticos, cabendo também ao empregador e aos empregados das lotéricas,
integrar a rede de custeio da Previdência Social.
Como
é feito o custeio da Previdência Social (Regime geral),
1º
Os empregadores (contribuições sobre a folha de salários);
2º
Os trabalhadores/empregados (contribuição s/os salários);
3º
O Governo que deveria entrar com sua parte nunca contribuiu. Quem contribue é toda
a sociedade por meio do (Cofins, da CSLL) pagos pelos empresários e as Loterias
Federais e de Prognósticos. Esses encargos atribuídos à sociedade servem como
um dos objetivos fundamentais do Estado brasileiro, qual seja, a erradicação da
miséria e da marginalização (Constituição, Art.3º, III) visando a redução das
desigualdades sociais que afetam a harmonia social. Em outras palavras: A Previdência Social, no Brasil, não é somente
instrumento de seguro social (aposentadorias e pensões), mas também instrumento
(inadequado é verdade) de erradicação da miséria.
No
recente Decreto nº 8676 de 19/2/2016, que trata da situação e programação financeira
do Poder Executivo para 2016, consta a estimativa de um déficit de R$- 130
bilhões para a Previdência Social urbana e rural (arrecadação de R$-366 bilhões
e despesa de R$-496 bilhões). No mesmo ato, são estimadas as receitas de
R$-222 bilhões para o Cofins e R$-67
bilhões para a CSLL, fazendo o total das
receitas em R$-655 bilhões, suficientes para cobrir o “déficit” da Previdência
Social de R$-496 bilhões, e atender as despesas com a Assistência Social
(embutida na despesa da Previdência) e as demais ações na área da Saúde, sem
falar nas receitas oriundas das loterias de prognósticos que foi criada
exatamente para custear a Previdência Social. Por que todos que falam da
Previdência Social, não mencionam as receitas do Cofins da CSLL e da grande
arrecadação mensal que faz a Caixa Econômica na exploração das loterias de
prognósticos?
Em
tais condições, não há nenhuma hipótese de “explosão” nas contas da Previdência
Social, o que não afasta a necessidade de redução da despesa com os benefícios
previdenciários, e a elevação da receita mediante a eliminação de privilégios.
Para isso, as primeiras medidas devem ser a revogação das isenções das
entidades que não prestam a Assistência Social. Outra medida já proposta, é a separação
anunciada
em 2008 pelo ministro da Previdência Social, mas não concretizada, entre as
contas da previdência urbana, ainda superavitária e da previdência rural, de
caráter assistencialista e altamente deficitária, (a Constituição incluiu na
Previdência 6 milhões de trabalhadores rurais, que nunca contribuíram para o sistema social).
A
questão central quanto ao custeio da Previdência Social é o desconhecimento generalizado
e ás vezes proposital de uma norma da Constituição: “A Previdência Social no
Brasil não é custeada tão somente pelos empregadores, empregados e o Estado, mas também – este é o
ponto de importância fundamental – por toda a sociedade. “Com efeito, o citado
artigo 195 da Constituição preceitua que a Seguridade Social (abrangendo a
previdência, a assistência social e as ações na área de Saúde) será financiada
por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos
provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
municípios e também das contribuições sociais” e ainda pelo “Cofins, CSLL, e as
Loterias Federal de Prognósticos, exploradas pela C.E.F.”. O governo federal
deveria também PROCEDER A COBRANÇA DA DÍVIDA
DE BILHÕES que as empresas devem, referentes à Previdência e outros tributos.
Eis alguns dos maiores devedores: 1ª A Vale do Rio Doce; 2ª JBS (do Wesley Batista) devendo R$-2.395
bilhões; 3ª Petrobrás; Bradesco, Gerdau; Fíbria; Eletropaulo; Braskem; Pão de
Açúcar; Volkswagen; Prefeitura de São Paulo; Caixa Econômica; Correios; Estado
do Rio de Janeiro; Marfrig e outras empresas. O valor total da dívida de todos
eles até 2017 com a Previdência chega a R$-424 bilhões de reais, muito superior
aos 130 bilhões de déficit alegado na época.
O
Desperdício do Patrimônio da Previdência Social:
Desde
a criação da Previdência Social em 1934, os empregadores e empregados passaram
a contribuir compulsoriamente, porém o Governo Federal que deveria também
contribuir, nunca contribuiu, se omitiu
e se fez o gestor do patrimônio, e como até 1964, apenas havia receita em
virtude de não ter aposentadorias a pagar, (exceção de algumas por motivo de
invalidez e morte) o depositário do patrimônio (Governos Federais) e se tornou
infiel, delapidando o patrimônio que deveria ser guardado para o pagamento das
aposentadorias aos empregados, após 30 anos depois,(1964) ou seja quando os
empregados começaram a se aposentar.
O
dinheiro da Previdência foi gasto com a compra de prédios em muitos estados, cujo
valor chegou a vários milhões; a compra
do Porta-aviões S. Paulo, sucateado, que a França ia desativar e que custou12
milhões de dólares + 90 milhões de dólares em reformas, para continuar ancorado
na Ilha das Cobras; a construção de Brasília que custou 1,5 bilhão de dólares; a
construção da rodovia Belém-Brasília que custou ao país, 1,5 bilhão de dólares;
a rodovia Transamazônica, que custou aos cofres públicos 2 bilhões de dólares;
a Ponte Rio-Niterói, que custou 400 milhões de dólares; a construção da Usina
de Itaipu, que custou 17.5 bilhões de dólares, sem que o Paraguai desse um
único vintém; a Ferrovia Norte-Sul, ainda por concluir, que já gastou 5.1
bilhão de reais; a Transposição do Rio São Francisco, que já consumiu 9.6
bilhões de reais e ainda não foi concluída.
Algumas
dessas obras eram necessárias, outras porém, simplesmente foram dinheiro desperdiçado, como a compra do porta-aviões
São Paulo que nunca saiu do porto; a construção da rodovia Transamazônica, até
hoje intrafegável, e a construção da Usina de Itaipu, em parceria com o
Paraguai, sem que este país tenha contribuído com um real para a construção,
ficando com metade da energia gerada, para compensar o povo paraguaio por ter
sofrido o vexame de ter de andar a pé, enquanto os soldados brasileiros, no
país vizinho, andavam a cavalo, na pós guerra do Paraguai contra o Brasil.
“O brasileiro é tão bonzinho...” já dizia a
artista Kate Lira, sobre esse assunto.
Serão
os trabalhadores os responsáveis pela atual situação?
O
que parece um absurdo é que apenas os trabalhadores e seus dependentes são os
“bodes expiatórios” e considerados os responsáveis pelo descalabro das finanças
do Governo. Ninguém fala sobre o desperdício de dinheiro nas obras acima
mencionadas, e os prejuízos causados pelos altos salários dos funcionários
federais e das estratosféricas aposentadorias do Judiciário; dos numerosos
membros do governo ganhando fortunas; dos membros dos Legislativos (Senado e
Câmara) com altos rendimentos e muitas
mordomias, alguns, ainda com algumas maracutaias, e das suas aposentadorias
vitalícias;
sem
falar dos governadores que ao deixarem o cargo, ainda são contemplados com uma
gorda renda vitalícia pelo resto da vida; a Justiça que consome 80 bilhões de
reais por ano, com membros do Judiciário
com salários altíssimos que as vezes passam dos R$-100 mil reais por mês, e com
aposentadorias estratosféricas, cujos juízes se dizem preocupados com a Justiça
Social e não dão conta de que são beneficiados por uma concentração de renda
mais espetacular do mundo, enquanto a lei determina que nenhum servidor público
deve e pode ganhar mais do que um Ministro do S.T.F.
Até
os criminosos que estão presos custam e ganham mais do que qualquer um
trabalhador honesto, sem falar no salário mínimo atual de (998 reais) que segundo
a Lei, deve servir para garantir a sobrevivência de três pessoas, e que não dá
nem para satisfazer as necessidades de apenas uma pessoa. Isso até parece uma piada; ou “Isto é uma vergonha” no dizer de Boris
Casoy.
Fontes:
Internet –
Previdência Social e outros assuntos
Revista “Veja” nº
2.505 de 23/11/2016
Revista “Época” de
12/6/2017
Artigo do
articulista; J.R.Guzzo.
+ Acréscimos e
Comentários
Jc.
São Luís, 6/5/2017
Refeito
em 20/4/2019