segunda-feira, 22 de agosto de 2011

O ESTADO É CÚMPLICE

O ESTADO É CÚMPLICE PORQUE

A Jurisprudência é favorável ao criminoso, nas leis brasileiras.

Pergunta da revista “Veja”: “Por que as penas para crimes tão bárbaros acabam sendo tão baixas?”

Resposta da promotora Maria José Miranda: “A lei de execuções penais diz que, a partir de um sexto de cumprimento da pena, o preso pode progredir de regime, ou seja, entrar em regime menos rigoroso. Enquanto esteve em vigor, a Lei dos Crimes Hediondos determinava que o praticante desse tipo de crime, teria de cumprir dois terços da pena. Essa Lei diferenciava o ladrão de um tênis, do ladrão de vidas humanas”.

“Em fevereiro de 2006, em pleno período de carnaval, o Supremo Tribunal Federal atendendo a um pedido de revisão de pena de um estuprador, tornou inconstitucional a Lei dos Crimes Hediondos. Por que isso foi feito? Porque a composição do Supremo Tribunal Federal conta com uma quantidade de ministros muito liberais que, no meu entender, excedem na proteção dos direitos e garantias dos criminosos. Essa decisão foi catastrófica para o país. Mais de 80.000 encarcerados, já tinham um sexto da pena cumprida e pediram e foram liberados da prisão”.

Pergunta da “Veja”: “Em resumo, o Estado atuou em favor dos criminosos?”

Resposta da promotora: “Sim, e o Estado faz isso sempre. No Brasil, a Jurisprudência é favorável ao réu e as vítimas ficam ao deus-dará. Para os criminosos existem, direitos humanos, assistência judiciária gratuita, Pastoral Carcerária, Anistia Internacional, auxílio-reclusão, que é um dinheiro que o Estado paga às famílias de presos que tinham emprego quando foram detidos, (só falta tirar das minguadas aposentadorias dos que trabalharam durante anos e darem uma pensão vitalícia para os criminosos, que nas prisões são sustentados pela sociedade que agrediram, e que aqui fora, continuam a praticar crimes, amparados por leis que, além de arcaicas não protegem os cidadãos.) Mas, e as vítimas e suas famílias? Elas não têm direito a nada? Qual é a assistência que a Lei determina para elas? – Nada. Eu não estou dizendo que o réu não tenha direito a ampla defesa e que sua família não seja protegida enquanto cumpre a pena se for condenado; mas que também se ampare a família da vítima que foi prejudicada pela morte do mantenedor É que essa defesa foi tão estendida que tudo que é para o réu se admite e para a família da vítima não existe amparo. A Constituição prevê um direito para o criminoso e ele é alargado pelo lobby dos criminalistas”.

Pergunta da “Veja”: “O recurso de progressão da pena é mal utilizado?”

Resposta da promotora: “É um absurdo. Nós temos dois Brasis. Um de mentirinha, de faz de conta, que é o Brasil do papel, onde um homicídio qualificado pode render pena de até trinta anos. Outro, o Brasil real, muito diferente, onde alguém é condenado á trinta anos (isto quando é condenado) e cumpre um sexto da pena, ficando só cinco anos na cadeia. Eu fico pensando em quanta gente contrata pessoas sem saber se são ladrões, estupradores ou criminosos, e que elas vão entrar em casas em que há crianças. A sociedade está muito vulnerável a esses tipos de criminosos”.


Os ministros, os desembargadores, os juizes e os advogados são agentes do Estado e, embora possam ressaltar que cumpriram a Lei, pressionados pela necessidade de esvaziar as desumanas prisões brasileiras, não hesitam em assinar os papeis que devolvem os criminosos à vida em sociedade, sem saber se têm condições de retornar ao convívio social.

Desde 2003, o laudo criminológico, que serve justamente para isso, tornou-se facultativo; cada juiz decide se é ou não necessário fazê-lo, dependendo do caso, e quando ele exige o laudo, surge a segunda etapa do problema – as avaliações psicológicas são realizadas em apenas uma sessão. Diz o psiquiatra forense José Geraldo Taborda: “Não é tempo suficiente para dizer se o indivíduo é perigoso ou não e em que grau? E, mais importante, ele representa uma inclinação para cometer que tipo de crime?”

Nos Estados Unidos, presos que recebem o direito de cumprir parte da pena em liberdade, são obrigados a usar rastreadores, e não há nenhuma tolerância para desobediências. O ministro Gilmar Mendes, falando sobre o caso do psicopata e pedreiro Ademar, disse: “Se ele tivesse sido mantido preso, os seis meninos de Luziânia não teriam sido assassinados”.
Revista “Veja” nº. 2161 de 21/4/2010

É lastimável se ver que as polícias monitoram por meses esses criminosos a fim de prender toda a quadrilha e, após pô-los na cadeia, aparecem os advogados sem moral, favorecidos por meios de minúcias da lei, retirar das prisões esses elementos nocivos à sociedade, colocando-os novamente no meio dos cidadãos de bem. Que país é este que não existe justiça para as vítimas, e nem para os criminosos?

Um outro exemplo que julgamos errado é: quando os estrangeiros são parados e fiscalizados nos aeroportos, conduzindo drogas ilícitas, são presos pela Polícia Federal e as drogas apreendidas. O destino desses criminosos é a condenação e são conduzidos para as penitenciárias, para cumprir a pena que lhes foi imposta. Esta certa esta decisão? Concordamos em parte pela prisão, a apreensão das drogas e pela condenação mas, ao invés de mantê-los presos, causando prejuízos e despesas para toda a sociedade da qual nenhum benefício trouxeram e contribuindo para a desordem familiar e à sociedade, deveriam ser entregues às embaixadas dos seus países, com a obrigação de sustentá-los e de fazerem a deportação dos mesmos, para o país de origem.

Caso acontecesse desses elementos saírem das embaixadas e serem novamente
presos, deveriam ser enviados para penitenciárias localizadas em locais isolados, onde seriam obrigados a trabalhar durante o período da pena, para seu sustento, e depois deportados sumariamente. Não achamos justo que sejam mantidos presos ociosamente, causando maiores prejuízos à sociedade que ainda tem de sustentá-los por anos, isso se não aparecer um advogado de porta de cadeia, para libertá-los, alegando “direitos humanos”, que eles mesmos não respeitaram.

Temos a certeza de que todos aqueles que agiram mal ou não cumpriram com suas atribuições e obrigações, serão julgados pela Justiça Divina, pelo mal que praticaram e pela justiça que deveriam fazer e não fizeram. Não pensem que vão escapar impunes porque Jesus disse: “Com a medida com que julgardes também sereis julgados” e “A cada um, segundo as suas obras”.


Obs: Maiores informações veja os artigos: “Brasília”, “Carta aberta aos senhores representantes da sociedade” e “Uma Questão de Direito, Leis, Justiça... ou de Consciência ?”, disponíveis no blog:
http://ortsac13.blogspot.com





Jc.
3/5/2010