O maior foro privilegiado do mundo está no Brasil. Um levantamento inédito mostra, em detalhes, quantos brasileiros têm direito a foro privilegiado, que chegam a 37 mil detentores.
Supremo
Tribunal Federal são: 849; Superior Tribunal de Justiça 2.708;
Tribunais Regionais Federais
7.399; Tribunais de Justiça 26.311.
S.T.F. com 11 magistrados julgam: Presidente 1, Vice-presidente 1, Senadores 81, Deputados Federais 513,
Ministros 31, Procurador geral da República 1,
Comandantes Militares 3, Ministros do Tribunal de Contas da União 9,
Chefes de Missões Diplomáticas 138,
Ministros de Tribunais Superiores
71.
S.T.J. com 33 magistrados julgam: Governadores
27, Membros dos TREs 135,
desembargadores 2.381, Conselheiros dos TCEs e TCMs 165.
T.R.F.
com 133 magistrados, julgam:
Juízes federais 5.015, Membros do
Ministério Público da União 2.384.
TRIBUNAIS
DE JUSTIÇA COM
1.684 magistrados julgam: Prefeitos 5.570,
Vice-prefeitos c/foro 305, Vereadores com foro 3,472,
Vice-governadores com foro
22, Secretários estaduais com
foro 482, Deputados estaduais 1.059,
Juízes estaduais 11.807,
Procuradores-gerais dos estados
27, Procuradores–gerais de
Justiça 27, Defensores públicos 3.340.
O
FORO E AS CONDENAÇÕES O
histórico mostra que há poucos casos de condenações criminais de políticos pelo
Supremo Tribunal Federal. Políticos condenados no exercício do cargo, pelo STF
entre 1968 e 2010 (excluídos crimes de opinião, como calúnia e injúria, ou de
desacato à autoridade) ZERO. Segundo o estudo Supremo em Números, da
Fundação Getúlio Vargas, de 404 ações penais, concluídas entre 2011 e março de
2016, apenas 3 terminaram em condenação.
No
STF, a Lava Jato é mais lenta. O juiz Sérgio Moro julgou e condenou, sem foro
privilegiado, 125 e absolveu 3. Teori Zavascki e Edison Fachin do STF, ainda
não julgaram ninguém. Velam o quadro abaixo:
AÇÕES 1ª INSTÂNCIA S.
T. F.
Buscas/apreensões .
730 171
Denúncias . .
. . 57 20
Acusados .
. . . 260 68
Ações penais .
. . 57 3
Sentenças . .
. . 25 0
Condenações .
. . 125 0
Absolvições .
. . 3 0
O recorde brasileiro:
Entre 20 países o Brasil tem o maior número de autoridades com foro
privilegiado. Eduardo Cunha e André
Vargas foram presos apenas quando perderam o mandato e o foro privilegiado.
A Operação Lava Jato,
com a proximidade da abertura de novos inquéritos contra políticos, por causa da megadelação da
Odebrecht, torna urgente o debate sobre a revisão do foro privilegiado.
PARADOXOS E
CONTRADIÇÕES
O ministro Gilmar
Mendes do STF, diz que o foro privilegiado preserva as instituições. “A ideia
de que a primeira instância funciona bem, e o Supremo mal, é uma falácia.” Os números, entretanto, provam o contrario.
Para o ministro Luís
Roberto Barroso, também do STF, “há
problemas associados à morosidade, à impunidade e à impropriedade de uma
Suprema Corte ocupar-se como primeira instância, de centenas de processos
criminais. Não é assim em parte alguma do mundo democrático.”
Fernando Pimentel,
governador de Minas Gerais também é um dos que tem foro no STJ e só poderá ser
processado se a Assembleia Legislativa mineira
der autorização para tal.
COM FORO E SEM
DECORO. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), que comparou o
foro privilegiado a uma “suruba”, pediu
desculpa pelo termo, mas não abre mão da
prerrogativa.
A revista Época
encontrou cerca de 37 mil detentores de foro. Para Roberto Veloso, presidente
da Associação dos Juízes Federais do Brasil o número é ainda maior: 45 mil pessoas.
Rodrigo Janot pede ao STF o fim do sigilo das delações.
Em 30 de janeiro, a
presidente do STF, ministra Carmem
Lúcia, homologou 950 depoimentos de 77 delatores da Odebrecht.
Os ministros Celso de
Melo e Marco Aurélio Mello são mais
radicais: defendem o fim do foro privilegiado para todos. “Não se julga o cargo, julga-se o ocupante do
cargo que cometeu o desvio de conduta”,
diz Marco Aurélio. “Todos são iguais perante a Lei e não há razão para
tratamento diferenciado”, diz Celso de Melo.
“Em (14/3), o
Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot,
enviou ao S.T.F., uma relação com 320 pedidos, com base nas delações
premiadas de 78 executivos da Odebrecht, sendo 83 pedidos de abertura de
inquéritos; 211 declínios de competência para outras instâncias da Justiça, nos
casos que envolvem pessoas sem foro privilegiado; 7 pedidos de arquivamento e
19 de outras providências, onde estão incluídos 5 ministros do atual presidente
da República, que são: Eliseu Padilha,
da Casa Civil; Moreira Franco, da
Secretaria Geral da Presidência;
Gilberto Kassab, das Comunicações;
Bruno Araújo, das Cidades;
Aluysio Nunes das Relações Exteriores.
Além disso, a lista
de Janot inclui os ex-presidentes Lula e Dilma e os ex-ministros Antônio
Palocci e Guido Mantega, que perderam o foro privilegiado e os processos devem
ser remetidos à primeira instância. O
Estadão apurou ainda a inclusão na lista, de diversos aliados importantes no
Congresso, que são: O presidente da
Câmara, Rodrigo Maia; o presidente do
Senado, Eunício Oliveira; além dos
senadores, Edison Lobão, Renan Calheiros; Romero Jucá,
Aécio Neves e José Serra, que estão entre os 83 inquéritos
cuja abertura foi pedida pela Procuradoria
Geral da República.”
Fonte:
Jornal “O Estadão”
Artigo extraído da
Internet (MNS-notícias)
Dificilmente o
Supremo, historicamente dedicado a julgar recursos e a constitucionalidade de
leis, terá capacidade para processar a julgar tanta gente. É real o risco de
criminosos saírem impunes pela prescrição de seus crimes.
“Ao ser promulgada a
Constituição de 1988, ninguém esperava que, um dia, metade do Congresso estaria sob investigação do Supremo”, diz o jurista Maurício Zanoide de Moraes,
doutor em Direito pela Universidade de São Paulo.
“De ver triunfar
tanta iniquidade (principalmente de quem deveriam dar os exemplos, nós
participantes do povo, sem foro privilegiado) sentimos vergonha de sermos
honestos, neste país abençoado por Deus e de políticos tão corruptos e sem vergonha...”
(Parodiando o
eminente tribuno Ruy Barbosa)
Fonte:
Revista “Época” – nº
975 - 27/2/2017
Reportagem de
Guilherme Evelin,
Paula Soprana,
Gabriela Varella,
Nelson Niero Neto e
Daniele Amorim.
Jc.
São Luís, 16/3/2017