A Constituição de 1934, foi a primeira a estabelecer o custeio tríplice da Previdência Social, com a participação do Estado, dos empregadores e empregados.
Art.121 – A lei promoverá o
amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos
campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses
econômicos do País.
§ 1º - A legislação do trabalho observará os
seguintes preceitos, além de outros que colimem melhor as condições do trabalhador:
h) – Assistência médica e
sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta descanso antes e
depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor
da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho e
morte do associado.
A Constituição de 1967:
Art.158 – XVI – Previdência Social, mediante
contribuição da União, do empregador e do empregado, para o
seguro-desemprego, proteção da maternidade e, nos casos de doença, velhice,
invalidez e morte.
§
1º - Nenhuma prestação de serviço de caráter assistencial ou de benefício
compreendido na previdência social será criada, majorada ou estendida, sem a
correspondente fonte de custeio total.
O Decreto-Lei 564 de
1º/5/1969, estendeu a Previdência Social aos trabalhadores rurais, sem a
necessária fonte de custeio, em desacordo com a Constituição de 1967.
Na Constituinte de 1988,
constatou-se na Constituição Federal que se pode observar a ampliação da rede
de custeio, mantido o caráter contributivo da Previdência Social, conforme
salienta o Art. 195: Cabe ao Estado, uma
junção dúplice, como tomador de serviços e como organizador e distribuidor dos
concursos de prognósticos, cabendo também ao empregador e aos empregados
das lotéricas, integrar a rede de custeio da Previdência Social.
Quem e como é feito custeio
da Previdência Social (Regime
geral),
São: 1º Os empregadores
(contribuições sobre a folha de salários);
2º Os trabalhadores/empregados
(contribuição sobre os salários);
3º O Governo que deveria
entrar com sua parte e nunca comtribuiu e toda a sociedade por meio do (Cofins,
da CSLL) pagos pelos empresários e das Loterias Federais. Esses encargos
atribuídos à sociedade servem como um dos objetivos fundamentais do Estado
brasileiro, qual seja, a erradicação da miséria e da marginalização
(Constituição, Art.3º, III) visando a redução das desigualdades sociais que
afetam a harmonia social. Em outras
palavras: A Previdência Social, no Brasil, não é somente instrumento de seguro
social (aposentadorias e pensões), mas também instrumento (inadequado é
verdade) de erradicação da miséria.
No recente Decreto nº 8676
de 19/2/2016, que trata da situação e programação financeira do Poder Executivo
para 2016, consta a estimativa de um déficit de R$- 130 bilhões para a
Previdência Social urbana e rural (arrecadação
de R$-366 bilhões e despesa de R$-496 bilhões). No mesmo ato, são
estimadas as receitas de R$-222 bilhões
para o Cofins e R$-67 bilhões para a CSLL,
fazendo
o total das receitas em R$-655 bilhões, suficientes para cobrir o “déficit”
da Previdência Social de R$-496 bilhões, e atender as despesas com a
Assistência Social (embutida na despesa da Previdência) e as demais ações na
área da Saúde, sem falar nas receitas oriundas das loterias de prognósticos.
Em tais condições, não há
nenhuma hipótese de “explosão” nas contas da Previdência Social, o que não
afasta a necessidade de redução da despesa com os benefícios previdenciários, e
a elevação da receita mediante a eliminação de privilégios. Para isso, as
primeiras medidas devem ser a revogação das isenções das entidades que não
prestam a Assistência Social. Outra medida já proposta é a separação anunciada
em 2008 pelo ministro da Previdência Social, mas não concretizada, entre as
contas da previdência urbana, ainda superavitária, da previdência rural, de
caráter assistencialista e altamente deficitária, (a Constituição incluiu na
Previdência 6 milhões de pseudos-trabalhadores e trabalhadores rurais, que
nunca contribuíram para o sistema social).
A questão central quanto ao
custeio da Previdência Social é o desconhecimento generalizado e ás vezes
proposital de uma norma da Constituição: “A Previdência Social no Brasil não é
custeada tão somente pelos empregadores e empregados (exceção do Estado), mas
também – este é o ponto de importância fundamental – por toda a sociedade. “Com efeito, o citado artigo 195 da
Constituição preceitua que a Seguridade Social (abrangendo a previdência, a
assistência social e as ações na área de Saúde) será financiada por toda a
sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos
orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e também
das contribuições sociais” e ainda pelo “Cofins, CSLL, e as Loterias Federal
exploradas pela C.E.F“. O governo federal deveria também cobrar a dívida de
bilhões que as empresas devem, referentes à Previdência e outros tributos.
O Desperdício do Patrimônio
da Previdência Social:
Desde a criação da
Previdência Social em 1934, os empregadores e empregados passaram a contribuir
compulsoriamente, porém o Governo Federal que deveria também contribuir, nunca
contribuiu, se omitiu e se fez o gestor
do patrimônio, e como até 1964, apenas havia receita em virtude de não ter
aposentadorias a pagar, (exceção de algumas por motivo de invalidez e morte) o
depositário do patrimônio (Governos Federais) e se tornou infiel, delapidando o
patrimônio que deveria ser guardado para o pagamento das aposentadorias aos
empregados, após 30 anos depois,(1964) ou seja quando os empregados começaram a
se aposentar.
O dinheiro da Previdência
foi gasto com a compra de prédios em muitos estados, cujo valor chegou a vários
milhões; a compra do Porta-aviões S.
Paulo, sucateado, que a França ia desativar e que custou12 milhões de dólares +
90 milhões de dólares em reformas, para continuar ancorado na Ilha das Cobras; a
construção de Brasília que custou 1,5 bilhão de dólares; a construção da
rodovia Belém-Brasília que custou ao país, 1,5 bilhão de dólares; a rodovia
Transamazônica, que custou aos cofres públicos 2 bilhões de dólares; a Ponte
Rio-Niterói, que custou 400 milhões de dólares; a construção da Usina de
Itaipu, que custou 17.5 bilhões de dólares, sem que o Paraguai desse algum
vintém; a Ferrovia Norte-Sul, ainda por concluir, que já gastou 5.1 bilhão de
reais; a Transposição do Rio São Francisco, que já consumiu 9.6 bilhões de
reais e ainda não foi concluída.
Algumas dessas obras eram
necessárias, outras, simplesmente foram dinheiro desperdiçado, como a compra do porta-aviões
São Paulo que nunca saiu do porto; a construção da rodovia Transamazônica, até
hoje intrafegável, e a construção da
Usina de Itaipu, em parceria com o Paraguai, sem que este país tenha
contribuído com qualquer valor para a construção, ficando com parte da energia
gerada, para compensar o povo paraguaio por ter sofrido o vexame de ter de andar
a pé, enquanto os soldados brasileiros andavam a cavalo, durante a guerra do
Paraguai versos Brasil. (O brasileiro
é tão bonzinho...)
Serão os trabalhadores os
responsáveis pela atual situação?
O que parece um absurdo é
que apenas a Previdência Social (os trabalhadores e seus dependentes são os “bodes expiatórios”) é considerada a responsável pelo descalabro
das finanças do Governo. Ninguém fala sobre o desperdício de dinheiro nas obras
acima mencionadas, e os prejuízos causados pelos altos salários dos
funcionários federais e das estratosféricas aposentadorias do Judiciário; dos
numerosos membros do governo ganhando fortunas; dos membros dos Legislativos
(Senado e Câmara) com altos rendimentos
e muitas mordomias, alguns, ainda com algumas maracutaias, e das suas
aposentadorias vitalícias; sem falar dos governadores que ao deixarem o cargo,
ainda são contemplados com uma gorda renda vitalícia pelo resto da vida; a
Justiça que consome 80 bilhões de reais por ano, com membros do Judiciário com salários altíssimos
que as vezes passam dos R$-100 mil reais por mês, e com aposentadorias
estratosféricas, cujos juízes se dizem preocupados com a Justiça Social e não
dão conta de que são beneficiados por uma concentração de renda mais
espetacular do mundo, enquanto a lei determina que nenhum servidor público deve
e pode ganhar mais do que um Ministro do
S.T.F. (Vide o artigo: A Justiça Negada).
Até os criminosos que estão
presos gastam e ganham mais do que qualquer um trabalhador honesto, sem falar
no salário mínimo de (937 reais) que segundo a Lei, deve servir para garantir a
sobrevivência de três pessoas, e que não dá nem para satisfazer as necessidades
de apenas uma pessoa. Isso até parece
uma piada!
Fontes:
Internet
– Previdência Social e outros assuntos
Revista
“Veja” nº 2.505 de 23/11/2016
Artigo
do articulista; J.R.Guzzo.
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Acréscimos e Comentários
Jc.
São
Luís, 6/5/2017