De origem grega, o termo psicopata significa “psiquicamente doente” e foi equivocadamente difundido no século XIX como toda espécie de doença mental. Com o tempo, porém, essa disfunção mental foi se enquadrando em um perfil comportamental que revela perturbação específica, e, portanto, catalogada em cenário que aponta para um registro comportamental concreto, passando, dessa forma, a ser tipificada por diversos estudiosos como uma doença mental séria.
São constantes na mídia os
inúmeros casos que revelam as marcas da psicopatia e chama a atenção pela
frieza e ausência de sentimentos que envolvam os atos praticados por um
psicopata. A propósito do assunto, a revista “Superinteressante” de maio de
2012, traz como chamada de capa, o título: “Pequenos Psicopatas”. Embora o
artigo não aprofunde a investigação acerca da gênese do problema, o autor,
Eduardo Skalarz, consegue estabelecer nove perfis bem definidos de psicopatas,
quais sejam: o impulsivo, o predador, o indiferente, o suicida, o incendiário,
o sádico, o assassino serial, o pedófilo e o perverso, entretanto nem todos os
psicopatas são assassinos.
Embora a matéria da revista
Superinteressante aborde as crianças psicopatas, cabe observar que o nosso foco
está no espírito, independente do corpo que ele ocupe. Se este é infantil ou
adulto não importa, pois os distúrbios comportamentais pertencem ao espírito e
não ao corpo físico, por isso mesmo, devemos estar atentos para a emissão de
conceitos equivocados, já que não há nenhum estudo que comprove que uma criança
vai tornar-se psicopata quando adulto. Porém, se a criança se comporta de forma cruel
com outras crianças, se é cruel com os animais, se mente olhando nos olhos e
não demonstra remorso, esses sinais apontam para um comportamento distorcido no
futuro.
Em torno de cada perfil,
Skalarz revela diversas características
de personalidade doentia, que invariavelmente se manifestam na infância e não
têm perspectiva de cura, trazendo, por isso mesmo, muito sofrimento aos pais. O
autor deixa claro que, embora os traços se revelem na infância, a ciência
médica só tem condições de oferecer um diagnóstico concreto depois dos 18 anos
de idade, quando consegue perceber uma maturação desse distúrbio mental.
Nesse mesmo contexto, a
American Psychiatric Association estabelece três critérios que permitem a
emissão desse diagnóstico: 1- A incapacidade de adequação às normas sociais, no
que diz respeito à conduta legal; 2- Presença de falsidade, de impulsividade ou
de incapacidade de planejamento antecipado da ação; 3-
Forte irritabilidade e agressividade, não levando em conta a segurança
de si próprio e dos outros, revelando total irresponsabilidade e ausência de
remorso. Além disso, a psicopatia se caracteriza por uma notória ausência de afetos
e incapacidade de expressão de sentimentos nobres.
Não obstante o fato de
muitas crianças demonstrarem distúrbios de comportamento, isso não significa
que na idade adulta elas serão psicopatas, mas o texto traz depoimentos
chocantes de pais angustiados pela situação dos filhos, como por exemplo, o
triste depoimento de uma mãe argentina que relata: “Às vezes, eu acordava no
meio da noite e ele estava nos observando dormir. Percebi que poderia nos
mataria a qualquer momento”.
Naturalmente o tema é largamente
estudado à luz da psicologia e da psiquiatria, mas o nosso grande desafio é
examiná-lo à luz da Doutrina Espírita, que nos oferece ampliados mecanismos de
entendimento sobre a zona do inconsciente ou espiritual, que, como sabemos,
nutre e alimenta a estrutura material. O Dr. Jorge Andréia, ao abordar o
assunto na obra “Visão Espírita das Distonias Mentais”, publicada pela
Federação Espírita Brasileira, dedica o Capítulo III ao estudo das doenças
mentais e examina as personalidades psicopáticas, tratando-as como distúrbios
ocasionados pelos desequilíbrios na estrutura do caráter, com marcantes
reflexos na vida social.
Ora, desequilíbrios na
estrutura do caráter são distúrbios comportamentais do espírito, o que nos leva
a concordar que esses transtornos de personalidade estão impressos no Eu,
conforme estabelece Jorge Andréa. Portanto, são transtornos mentais de difícil
tratamento pelas terapias tradicionais, visto que o espírito ao reencarnar traz
consigo esses desajustes estruturais, que se acentuam pelo desenvolvimento das
chamadas dores psicológicas. Cabe destacar nesse contexto que o perfil
psicopata pode pertencer a qualquer nível social ou profissional, atuando
inclusive no mundo corporativo.
Do ponto de vista da análise
de personalidade, o psicopata apresenta um perfil superficial, que abriga o
chamado “Transtorno da Personalidade Antissocial” e demonstra uma aparente
normalidade. Embora eventualmente possa demonstrar impulsos irresistíveis e alterações
parciais de conduta, não são de fácil identificação para os leigos, mas com o
tempo percebemos que estes indivíduos são invariavelmente problemáticos. Quando
desencarnados, essas personalidades psicopatas são identificadas nas obras
espíritas e não raramente surgem com líderes das hostes que pululam as regiões
infelizes; pregam justiça a qualquer preço e caracterizam-se como estrategistas
ou julgadores, demonstrando extrema frieza e pobreza de sentimentos; em suma,
não diferem em nada dos encarnados inseridos na mesma temática.
Na revista “Veja” de 1º de
abril de 2009, o psicólogo canadense Robert Hare, em entrevista, afirma que
“ninguém nasce psicopata. Nasce com tendências para a psicopatia e ela não é
uma categoria descritiva, como ser homem ou mulher, estar vivo ou morto. É uma
medida, como altura ou peso que varia para mais ou menos”. Depreendemos que é por isso, a diferença de
graus de psicopatia e de diferentes
níveis os índices de maldade humana. A ausência de consciência é característica
marcante nas personalidades psicopatas, por isso, a ciência médica afirma que a
ausência desse atributo permite ao indivíduo praticar crimes, pois eles não
conseguem evitar a conduta que os levou a praticar delitos.
Acerca do tema, a Doutrina
Espírita vem nos ensinar que não existe efeito sem causa, que tudo tem sua
razão de ser e que nenhum ataque às leis de Deus fica sem o reparo
correspondente. A Doutrina nos ensina, ainda, que tudo começa na mente e
certamente a mente dos psicopatas é um grande painel de inquietações. André
Luiz, em “Mecanismos da Mediunidade”, nos esclarece sobre como funciona a mente
como elemento idealizador, onde o pensamento pode materializar-se, plasmando
formas de longa duração como resultado da ação de ondas mentais emitidas.
A imensurável capacidade
bio-psíquica do cérebro humano permite que este desenvolva funções capazes de
gerar, sinalizar, emitir e captar energias mentais em inúmeras frequências,
funcionando de forma semelhante a sofisticado sistema de comunicação que se auto-alimenta
pela vontade, vitalizando dessa forma todos os centros da alma. Naturalmente essas correntes possuem caráter
construtivo e destrutivo e
são diretamente proporcionais aos desejos e pensamentos motivadores dessas
ações. E, em virtude disso, as infrações cometidas ficam arquivadas nos
escaninhos da alma e, de acordo com a gravidade, essas ações afetarão o seu
autor, a ponto de em muitos casos, serem conduzidos a uma nova encarnação em
corpos-prisões; pois ninguém foge a lei de Deus.
Embora os atos dos
psicopatas causem grande comoção social, a pena de morte não se justifica sob
os princípios da Doutrina dos Espíritos. Na obra “O Homem Integral”, o Espírito
de Joanna de Ângelis nos esclarece quanto à nossa postura, afirmando que: “A
maldade sistemática, a impiedade, o temperamento hostil revelam as
personalidades psicopatas que, antes, necessitam de ajuda, ao invés de reproche.
A bondade, neles latente, aguarda o momento de manifestar-se e predominar,
mudando-lhes o comportamento. Com tal atitude, a de identificar a bondade,
torna-se possível a superação do sofrimento, como quer que se apresenta,
especialmente o que tem procedência moral”.
A solução que acreditamos,
portanto, mesmo para os criminosos de alta periculosidade, genocidas e
homicidas é que eles não devem ter suas existências ceifadas, mas sim isolados
da sociedade em prisões do tipo nosocômios judiciários, em trabalhos retificadores, a fim
de que possam de alguma maneira, retribuir de forma positiva à Sociedade os
danos que tenham causado e melhorar a sua situação como ser humano, destinado a
prática do bem.
Bibliografia:
Livros:
“O
Homem Integral”
“Nos
Domínios da Mediunidade”
“Visão
Espíritas nas Distonias Mentais”
“O
Livro dos Espíritos”
Artigos:
American
Psychiatric Association
Laura
Marinho Nunes
Programa
de Pós-Graduação em Psicologia Jurídica.
Universidade
Fernando Pessoa – Porto – Portugal
Revistas
Superinteressante 5/2012
Revista
Veja 4/2009
Jc.
São
Luís, 31/5/2015