quarta-feira, 3 de abril de 2019

ADVOGADOS, DELEGADOS, POLÍTICOS E MAGISTRADOS

 


 

Eu como cidadão brasileiro, com 88 anos de idade, ciente dos meus direitos e deveres, ainda posso expor minhas opiniões sobre essas quatro categorias profissionais que exercem suas funções em nosso querido Brasil, que necessita muito de pessoas com valores morais, desde os tempos do Ruy Barbosa e que parece que a sua advertência não se cumpriu até hoje.
Alguns advogados (chamados de porta de cadeia) são profissionais que são contratados antecipadamente, por aqueles que têm alguma culpa em cartório e que logo que são descobertas as suas tramoias, como: apropriação de dinheiro público, lavagem de dinheiro, corrupção e outros crimes passiveis de prisão e condenação, imediatamente são chamados para que não  sejam  seus clientes, alcançados pelas malhas da justiça. O engraçado do caso é que, logo que os advogados empregados entram em ação, em defesa dos seus “clientes” as primeiras declarações prestadas à imprensa, sem nenhum conhecimento ainda das acusações, é que o(os) cliente(s) são cidadãos inocentes, verdadeiros anjos, não fizeram nada de errados, estão sofrendo uma injustiça e não devem ser presos e nem responder a processo.  Essas alegações por parte de alguns advogados para defender seus patrões, parecem fazer parte de um código, ou é uma piada?
As delegacias de polícia ao atenderem alguém que haja sofrido um ato ilícito, uma agressão,  alguma infração, uma violência ou algum crime, principalmente contra a mulher, que vem se tornando comum atualmente, alguns postos policiais apenas se limitam a registrar a ocorrência e despedem a vítima sem nem mandarem fazer um exame do corpo de delito, e muita das vezes não repassam o caso para a Justiça, a fim de que um magistrado abra um inquérito contra o agressor e proteja a vítima com uma “medida protetiva”.  Em vista disso, a vítima ou a mulher saem da Delegacia sem qualquer garantia de que a sua reclamação foi levado em consideração, sujeito a situação se repetir e se tornar mais grave para a vítima. No caso de acidente de trânsito, com ferimentos ou morte, e o motorista comprovadamente embriagado, deve ele ter a sua carteira cancelada, ser preso inapelavelmente  por irresponsabilidade pelo prazo de 4 anos e ainda pagar uma multa bem volumosa, por exemplo 10 ou 15 mil reais determinada pela justiça.

Só assim, com prisão e pesadas multas é que podemos corrigir os que continuam dirigindo embriagado. Se o mesmo for posteriormente flagrado dirigindo, após cumprir a sua pena, será preso novamente, desta vez pelo prazo de 10 anos. 
Os políticos que elegemos (deputados e senadores) foram eleitos para analisar, melhorar se necessários e aprovar ou reprovar os projetos que se originam nas casas legislativas ou são enviados pelos demais órgãos. Essa é a principal função deles, e não querendo barganhar cargos com o Executivo para cumprir o dever de votar as matérias, visto que para isso nós os eleitores os elegemos, achando que eles devem cumprir a obrigação  que assumiram sem maiores exigências e sem que fiquem a depender de favores para realizar suas obrigações. Se assim não for, serão apenas mercenários, e é a estes que não estão preparados para nos representar  que na próxima eleição não mais lhes daremos nossos votos.
Nos tribunais superiores, abarrotados de mil processos sobre os mais diversos assuntos que poderiam ser resolvidos em instancias inferiores, são comuns alguns ministros cansados ao julgarem algum processo, não usarem a consciência para decidirem como dar o veredito, apegando-se apenas nas leis que permitem tanto condenar como absolver, e por isso saem decisões que nós outros leigos não entendemos. Um exemplo, é o caso dos animais que não possuem qualquer salvaguarda na lei, sendo tratados apenas como coisas, conforme decidiu o STF e determinou ainda que os animais podem ser sacrificados ao bem prazer, em determinados rituais. Será que vamos regredir aos tempos em que se imolavam as crianças? Os animais nos dão lições de fidelidade que nem mesmo encontramos nos seres humanos; alguns deles nos protegem, servem de guias aos cegos, alegram as crianças, adultos e os idosos. Atualmente até os hospitais estão deixando que os animais visitem as crianças, porque ficou comprovado que eles ajudam na recuperação dos doentes. Por que então essa discriminação da Corte Suprema contra os animais? Loucura? Eu tenho um cachorrinho com 16 anos, atualmente surdo e cego, que me segue  seguindo meu cheiro e dorme na porta do quarto onde durmo. Devo matá-lo, conforme o STF? A minha consciência diz que não; só quem tem esse direito é Deus.
Feliz seria o Brasil se o país tivesse no topo do Judiciário, principalmente na Suprema Corte seis juízes iguais ao doutor Sérgio Moro e cinco do mesmo quilate da Procuradora Geral da República, doutora Raquel Dodge. Tenho a certeza de que o S.T.F. jamais praticaria ações tão negativas como as praticadas por alguns dos seus membros: Soltar corruptores, bandidos, ladrões do erário público, esquecer a Justiça e agir de acordo com suas conveniências, apadrinhamento de políticos e de dilapidadores do patrimônio público, levando com essas ações a fome e a miséria a muitos lares, isto sem pudor e sem consciência do mal  que praticam e sem lembrar que um dia, como disse Maria de Nazareth, “Tudo passa”, cada um de nós vai deixar a carcaça pútrida na terra e prestar contas das nossas ações, enquanto estivemos na existência terrena, perante o nosso pai  e  “JUIZ SUPREMO”
É a todos estes  que o presidente Jair Bolsonaro classifica de pertencentes aos “velhos sistemas” que corrompiam com suas atitudes do “toma lá e dá cá”, e que ele  não quer repetir o que acontecia nem se submeter a essa prática vergonhosa.
Jc.
São Luís, 24/3/2019 

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