sexta-feira, 20 de julho de 2018

A VERGONHA QUE É A JUSTIÇA NO BRASIL





 
Marque um x em uma das alternativas abaixo quando chegar ao final deste texto. Você considera que a Justiça no Brasil é: a-   Lenta  (  )    b-   Vergonhosa  (  )    c-  Imoral  (  )
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1º -  No início da República – ou seja, no final do século 19 não existia Copa do Mundo de Futebol, mas se existisse, de lá para cá teriam se passado trinta campeonatos, desde que a princesa Isabel de Orleans e Bragança, (logo após a Proclamação da República, quando o imóvel foi transferido e incorporado ao patrimônio da União – 1889), entrou na justiça com uma ação para recuperar o palácio que foi adquirido em 1864, como dote de casamento da princesa com o Conde d’Eu. Essa ação começou a tramitar em 1895 (123 anos).   Desde  então a família real tenta recuperar a propriedade do Palácio Guanabara (atual sede do governo do Rio de Janeiro, transferido da União), e somente agora, o mais antigo processo do Brasil entrou na pauta de julgamento do STJ.
Esse processo que tramita há tantos anos, juntamente com outra ação que chegou ao Poder Judiciário em 1950, pelas mãos dos netos da princesa Isabel, estão aguardando há anos o julgamento.  Reclamam eles a indenização que a União jamais pagou. O charmoso palácio serviu de residência a Getúlio Vargas na ditadura do Estado Novo (1937-1945).  Em 1975, ele foi doado pela União ao governo do Rio de Janeiro.
Passam uma, duas, três, trinta Copas do Mundo, e os processos ficam parados no Judiciário.
2º -  Dom Pedro II visitou a cadeia pública de São Paulo em novembro de 1886, e nela encontrou trancafiada uma negra baixa e franzina, velha e grisalha. O seu nome era Maria Madalena, seu apelido era Maria Franqueira. Dom Pedro II logo ficou sabendo que aquela senhora mofava presa já por cinquenta e dois anos. Fora escrava de Antônio Moreira Lima. Acusada de ter assassinado uma jovem na cidade paulista de Franca, foi julgada e condenada. Desde então, ali permanecia porque ninguém jamais cuidara de sua vida processual. Dom Pedro II  ordenou  ao juiz Clementino de Souza e  Castro,  que
cuidasse do caso. Foi-lhe concedido, então, o benefício do perdão e Maria Franqueira viu a luz do sol, em liberdade no dia 7 de fevereiro de 1887 – após ter sido abandonada pela Justiça por meio século. Feita a conta, deu doze Copas do Mundo, e ainda, mais dois anos de cadeia.
3º - Por dez anos o ministro Celso de Melo, decano do STF, analisou o processo em que o deputado federal Flaviano Melo era acusado de desvio de dinheiro público. A Procuradoria  Geral da República alertou o ministro de que o caso estava para prescrever. O ministro Celso de Melo, em decisão monocrática, o mandou para o arquivo. Se ele não tivesse arquivado, a prescrição teria ocorrido no mês passado. Duas Copas do Mundo se passaram (com sobra de dois anos), sem que o processo fosse julgado.
4º -  A presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann, seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto Kugler foram absolvidos pelo trio da 2ª turma do STF, na terça-feira 19/6, das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Lava-Jato. Os ministros alegaram falta de provas concretas afirmando que a denúncia do Ministério Público Federal se baseava apenas em delações. Na terça-feira 26/6, Fachin viveu seu dia de 7x1, só que do lado dos derrotados. O trio decidiu anular as provas na Operação Custo Brasil, um desdobramento da Lava-Jato, em São Paulo, que apura o desvio de 40 milhões no Ministério do Planejamento com a participação da Gleisi Hoffmann e seu marido o ex-ministro Paulo Bernardo. O trio acolheu o pedido da defesa de Gleisi, que questionava a realização de buscas e apreensões no seu apartamento em Brasília. Lewandowski teceu críticas á operação, dizendo: “É  um absurdo um juiz de primeiro grau determinar busca em apartamento de uma senadora. Isso é inacreditável”. A verdade é que a decisão beira o surrealismo ao instaurar uma espécie de “foro privilegiado em imóveis funcionais”, isso é que é vergonhoso.
5º - A “Operação libera a jato”, sob o comando do trio,  Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que compõem a 2ª turma do STF, acelera a revisão de condenações e escancara as portas das prisões para a libertação de políticos presos. A pressa não é atoa, pois em setembro, com a mudança de posições dos ministros, o jogo pode virar a favor da Lava Jato, e por incrível que pareça, o STF passará a ser presidido pelo ministro Dias Toffoli que já assessorou o PT, foi subordinado ao Dirceu, foi reprovado em dois concursos para juiz, e decidiu por um alvará de soltura para o mesmo. Dirceu que já havia recorrido a toda sorte de embargos infringentes, embargos declaratórios e instrumentos protelatórios possíveis, que tinha sido condenado no “Mensalão” e voltou a praticar delitos no “Petrolão”, saiu livre e serelepe pela porta da frente do cadeião da Papuda, para indignação geral e revolta da população. As libertações de José Dirceu e de João Genu configuram um escárnio à sociedade, uma humilhação civil, sinalizando o descompasso e o descrédito da Justiça de acordo com o réu em questão. Alcançar a graça de ser julgado monocraticamente ou por esse trio parece significar no entender dos advogados, um largo passo  rumo à liberdade de seus clientes. Nem bem saiu a deliberação sobre Dirceu, o jurista Cristiano Zanin, que representa o detento Lula, entrou com novos recursos e pediu que eles fossem remetidos e analisados por esse grupo. Quem perde diante de tamanha aberração?  Certo que o País, a Lava-Jato e a Justiça.

A Segunda Turma do STF, composta na maioria por togados que não se conformam com as regras em vigor e que, sempre que podem, contrariam a jurisprudência, passou a desfazer sistematicamente decisões colegiadas, numa afronta gritante à ordem estabelecida. O trio Gilmar, Ricardo e Toffoli adotou o método de liberação geral dos políticos. A prática livrou das grades, criminosos condenados em segunda instância como o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro João Cláudio Genu, ignorando a posição do plenário do Supremo que havia determinado o princípio da prisão sumária nesses casos.

O texto acabou.  Qual a alternativa que você acha correta?


Fonte:
Editorial da revista “Isto É”- edição 2532
Revista “Isto É” – Edição 2533
Artigo de Elvira Cançada
 +  Pequenas modificações e acréscimo

Jc.
São Luís, 17/7/2018

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