sexta-feira, 22 de março de 2019

ATENÇÃO PREZADOS INTERNAUTAS




 
Você está satisfeito com as decisões do S.T.F.?
Então tome ciência da entrevista que Jair Bolsonaro deu ao programa de televisão Cidade-190 - TV-Cidade, no dia 3/7/2018.
O entrevistador perguntou a Jair Bolsonaro que, se eleito Presidente da República, pretende aumentar o número dos ministros do STF, de 11 para 21 ministros. Ele respondeu dizendo: “Eu pretendo aumentar para 21, embora durante o  período do governo (4 anos) se for eleito, tenho a oportunidade de nomear dois ministros. “É uma maneira de botar 10 novos ministros isentos, porque da forma como o atual quadro de ministros do STF vem decidindo as questões nacionais, nós não poderemos sequer sonhar ou pensar em mudar os destinos do Brasil.”
Duas principais razões que levou ele a essa atitude, foram: 1ª – A liminar do ministro Lewandoski que suspendeu as privações sem o aval do Congresso;  2ª – A possibilidade do STF rever a Jurisprudência do próprio colegiado, sobre a prisão a partir da 2ª Instância para tentar soltar Lula e outros políticos corruptos.
Situação semelhante já ocorreu durante o regime militar, no governo do general Castelo Branco em 1965, quando ele ampliou para 16 ministros e em 1969 o general Costa e Silva aposentou compulsoriamente 3 ministros, e no mesmo ano o número  voltou a 11 ministros, que permanece até o presente.
O entrevistador voltou a perguntar a Jair Bolsonaro, se ele se elegendo presidente, indicaria o juiz Sérgio Moro para fazer parte dessa corte, e ele respondeu:  “Da  minha parte, tudo bem. Eu só não sei se ele aceitaria em integrar o STF, mas com outros com o perfil dele, com certeza, as decisões do Supremo seriam muito mais justas, porque as atuais, infelizmente, tem envergonhado a todos nós, nos últimos anos.”
Nós brasileiros que temos vergonha de alguns ministros do STF pelas suas decisões soltando corruptos em uma afronta aos direitos dos cidadãos honestos, precisamos formar uma corrente para pedir ao presidente, o aumento dos Ministros do STF, e sanar essa situação de anormalidade.
Jc.
São Luís, 22/3/2019

quarta-feira, 20 de março de 2019

OS TRÊS PODERES DA REPÚBLICA




 
Charles de Secondat, o Barão de Montesquieu, publicou em 1748, “O Espírito das Leis”, obra célebre em que apresenta a divisão dos poderes do Estado, entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A Constituição Brasileira adotou esse sistema, que são os poderes da soberania nacional.

O que é poder? Inicialmente, devemos definir que o poder aqui tratado é o direito de deliberar, agir e mandar. As palavras “autoridade”, “soberania”, “império”, e “domínio”   todas são sinônimos desse conceito. A teoria da tripartição dos poderes surgiu de Aristóteles, na sua obra “Política”. Foi Montesquieu, no entanto, quem consagrou a teoria. Ele escreveu que, “segundo uma experiência eterna, todo ser humano tende a abusar do poder que lhe foi atribuído, só não o fazendo se encontrar limites à sua ação. E, para que ninguém possa abusar do poder, é necessário que, pela disposição das coisas, o poder limite o poder”. Esse sistema de controle entre um poder e outro, também é conhecido como “sistema de freios e contrapesos”.

O Artigo 2º de nossa Constituição determina que “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Mas, na prática, como isso funciona?  

O Poder Legislativo tem a função de elaborar as normas jurídicas ou as leis Jurídicas que regem o povo. Ele é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados (representantes do povo, com mandato de quatro anos) e do Senado Federal (representantes dos Estados-membros e do Distrito Federal, com mandato de oito anos). Controla o Judiciário e participa da escolha dos membros dos tribunais superiores; julgando os ministros do STF nos crimes de responsabilidade e fiscalizando a forma como é gerenciado o dinheiro público.
Controla o Executivo julgando o presidente da República, o vice-presidente, os ministros de Estado, nos crimes de responsabilidade; apreciando as contas do presidente da República e dos demais órgãos da Administração Pública; fiscalizando e controlando os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, podendo convocar ministros de Estado para prestar informações e criar comissões parlamentares de inquérito (CPI), para apuração de fatos relevantes.

O Poder Executivo administra o país de acordo com as leis, fazendo executá-las pelos diversos órgãos da administração e exigindo seu cumprimento por parte de toda a população. É exercido pelo Presidente da República Federativa, auxiliado pelos ministros de Estado. a)- Controla o Judiciário nomeando os ministros do STF e dos demais tribunais superiores; b)- Controla o Legislativo participando da elaboração das leis, através das sanção ou veto aos projetos de lei aprovados, e participando da escolha dos ministros do Tribunal de Contas da União. 

O Poder Judiciário tem a função de julgar e decidir, de acordo com as leis, as questões e dissídios entre os indivíduos, as empresas e os indivíduos, ou entre os indivíduos e as autoridades.  Fiscalizando a aplicação das leis, é exercido pelos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Controle entre os Poderes. Para que possa haver harmonia, cada poder exerce e sofre limitações recíprocas. Na realidade, o que se tem percebido é uma grande interferência de um sobre o outro. Um exemplo disso é a grande quantidade de Medidas Provisórias, editadas pelos Presidentes e submetidas ao Congresso Nacional. Em alguns anos elas passaram de 6.300 medidas editadas e reeditadas, e muitas vezes terminam por ficar permanentes. Assessorando os três poderes, no sentido de garantir os direitos dos cidadãos; na aplicação das verbas; na fiscalização e aplicação da justiça, existem ainda as entidades abaixo mencionadas:

Conselho Nacional de Justiça
Controladoria Geral da União
Ministério Público Federal         
Tribunal de Contas da União

QUEM  DEVE  SER  JULGADO  NO ?

S.T.F. com 11 magistrados julgam:  Presidente 1, Vice-presidente 1,  Senadores 81, Deputados Federais  513,  Ministros  21,  Procurador geral da República  1,  Comandantes Militares  3,  Ministros do Tribunal de Contas da União  9,  Chefes de Missões Diplomáticas 138,  Ministros de Tribunais Superiores  71.

S.T.J. com 33 magistrados julgam:  Governadores  27,  Membros dos T.R.E.S  135,  desembargadores  2.381,  Conselheiros dos T.C.E.s  e T.C.M.s  165.

T.R.F.  com 133 magistrados, julgam:  Juízes federais  5.015, Membros do Ministério Público da União  2.384.

TRIBUNAIS DE JUSTIÇA COM 1.684 magistrados julgam:  Prefeitos  5.570,  Vice-prefeitos c/foro  305,  Vereadores com foro  3,472,  Vice-governadores com foro 22, Secretários estaduais com 482,  Deputados  estaduais 1.059, Juízes estaduais 11.807,  Procuradores gerais dos estados  27, Procuradores–gerais de Justiça  27, Defensores públicos 3.340.

O FORO E AS CONDENAÇÕES

A história mostra que há poucos casos de condenações criminais de políticos pelo Supremo Tribunal Federal. Políticos condenados no exercício do cargo, pelo STF entre 1968 e 2010 (excluídos crimes de opinião, como calúnia e injúria, ou de desacato à autoridade)  ZERO.  Segundo o estudo O Supremo em Números, da Fundação Getúlio Vargas, de 404 ações penais, concluídas entre 2011 e março de 2016, apenas 3 terminaram em condenação.
A Lava Jato julgou e condenou em 5 anos: 285 condenações, 600 réus e 3 mil anos de penas. Só na Lava Jato do Paraná, com o juiz Sérgio Moro, foram: Procedimentos instaurados 2.476; buscas e apreensões 1.196; conduções coercitivas 227; prisões preventivas 155; prisões temporárias 155; prisões em flagrantes 6; pedidos de cooperação internacional 548; acordos de leniência 12; e valor ressarcido em colaboração 13 bilhões. E foram 91 denúncias, 426 denunciados, 50 sentenciados, 242 condenações e 155 condenados, conforme fonte da Internet.
Enquanto          o poder Executivo e o Legislativo se juntam aos esforços da “Operação Lava a Jato” para acabar com os corruptos e condená-los, o Judiciário (STF) não suporta ela pela sua eficiência e quer de qualquer maneira acabar com a “Lava Jato” beneficiando a todos os corruptos e criminosos. Como diz o Boris Casoy: “Isso é uma vergonha”;.

O maior foro privilegiado do mundo está no Brasil. Um levantamento inédito mostra, em detalhes, quantos brasileiros têm direito a foro privilegiado, que chegam a 37 mil detentores. No Supremo Tribunal Federal são:  849;  Superior Tribunal de Justiça  2.708;  Tribunais Regionais Federais 7.399;  Tribunais de Justiça  26.311. Para Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil  o  número é  ainda  maior: 45 mil pessoas  tem foro privilegiado.

“De ver triunfar tanta iniquidade (principalmente de quem deveriam dar os exemplos, nós participantes do povo, sem foro privilegiado) sentimos vergonha de sermos honestos, neste país abençoado por Deus, e de políticos tão corruptos  e sem vergonha...”

(Parodiando o eminente tribuno Ruy Barbosa)

Bibliografia:
Márcio Zoratto Gastaldo
Jornal “Mundo Jovem” – 05/2005
+ Acréscimos e modificações.


Jc.
São Luís, 12/3/2019

CONFUSÃO ENTRE O ESPIRITISMO E O ESPIRITUALISMO




 
Fomos surpreendidos recentemente com denúncias contra um cidadão muito conhecido no Brasil e no mundo, e esse fato oferece pontos importantes para refletirmos a partir dele, e para lembrar da importância de vibrarmos positivamente por todos os envolvidos no episódio, haja visto que a ideia não é julgar, mas entender!
Para começar o senhor João Teixeira de Faria (João de Deus) que está no centro desse acontecimento, ele mesmo diz que é católico, e é preciso lembrar que a mediunidade não é exclusividade da Doutrina dos Espíritos. Essa confusão entre o que é o Espiritismo  e o que é o Espiritualismo, existe desde que a Doutrina dos Espíritos chegou ao Brasil, e muitas pessoas passaram a misturar conceitos,  rituais e simbolismos de outras religiões e doutrinas.
Pessoas como esse senhor possuidor de mediunidade dentro e fora do Espiritismo, têm sido orientadas pelos Espíritos Superiores que lhes assistem desenvolvendo praticas espirituais de assistência aos necessitados, porém à medida  que a exortação de Jesus referindo-se aos dons espirituais, “o que recebeste de graça de graça deve ser dado,” vai sendo esquecida, os Espíritos Superiores que o assistiam vão se afastando e espíritos inferiores vão se aproveitando para lhes influenciar ao apego aos bens materiais e o resultado é muito desastroso para essas pessoas, conforme tem acontecido.
Convivemos diariamente com certas atividades supostamente espíritas. Sempre que surge algo contrário a Codificação, devemos explicar aos frequentadores das casas espíritas se tratar de procedimentos espiritualista. Deixar de dizer que as práticas não condizem com os ensinamentos da Doutrina dos Espíritos após ocorrer um problema é importante, mas menos eficaz de que fornecer as explicações logo que surge o assunto.
A casa intitulada “Casa de Dom Inácio”, que se iniciou em 1950, quando passou a ser procurada por doentes em busca de cura, mesmo atribuindo ao além o mérito das curas, ele não se absteve da vaidade de ser homenageado por Batalhão de Fuzileiros, chamado de amigo da Marinha e do Exército, e se envaideceu de ter recebido a visita de famosos e poderosos, inclusive de ministros do STF, diz ele. Ele exigia que pagassem os seus empregados se fosse para ele atender fora do seu local. As entidades prescreviam e ele vendia os remédios, além disso, no local era cheio de imagens de diversas religiões e seitas, passando pelo budismo e pelos gurus indianos.
É comum nos Centros Espíritas se efetuar o atendimento ao público em geral, o chamado atendimento fraterno. O mais importante é lembrar que a Doutrina dos Espíritos veio para esclarecer  o nosso Espírito  e não o corpo, ainda que a cura espiritual  possa beneficiar o corpo em alguns casos. Estudar a Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec continua sendo o antídoto mais eficaz contra o desvirtuamento doutrinário orientado e vivificado por Jesus, tendo Ele atendido e servido a todos os que o procuravam, e ainda nos aconselhou a sermos humildes e simples, sem desejo de ambição e ganância.
É importante a criação de grupos  de estudo para propagar a mensagem de Amor e Caridade, de modo correto e, assim, formar pessoas com o entendimento necessário para poderem entender e “separar o joio do trigo”.
A solução para o problema é simples: basta seguir a Codificação – conjunto de todas as obras provenientes do trabalho de Allan Kardec, para evitar e propagar as informações que são espiritualistas como se fossem os ensinos doutrinários da Doutrina dos Espíritos. Como modelos de espíritas temos Adolfo Bezerra de Meneses, Aparecida Conceição Ferreira, Cairbar Schutel, Divaldo Pereira Franco, Eurípedes Barsanulfo,  Francisco Candido Xavier, Jerônimo Mendonça, Leopoldo Machado, e aqui no Maranhão, Humberto de Campos, Luiz Alfredo Neto Guterres, Antônio Alves Martins e muitos outros espíritas anônimos.
Fonte:
Boletim “Meditando” março/2019
Artigo de Martha Rios Guimarães
+ modificações e acréscimos.

Jc.
São Luís, 17/3/2019