domingo, 29 de abril de 2012

DIVALDO FRANCO - OUTRA EXISTÊNCIA

DIVALDO FRANCO – UMA DE SUAS EXISTÊNCIAS ANTERIORES Divaldo, há cerca de 40 anos, foi pela primeira vez a Paris, hospedando-se na residência de um casal amigo que conheceu no Rio de Janeiro, Lígia e Emílio Ribeiro. A primeira noite naquela capital foi-lhe tormentosa, não conseguindo conciliar o sono de modo algum e sendo vítima de atrozes fenômenos psíquicos. Pela manhã, sentindo-se muito estranho, pediu permissão ao casal anfitrião para sair e dirigir-se a algum lugar que ele mesmo não sabia onde seria. O casal ficou perplexo, sem entender como uma pessoa que jamais houvera ido àquela cidade pedia para sair sozinho, para ir onde nem ele mesmo sabia... Ademais, eram 7 horas de uma segunda-feira, onde os monumentos históricos franceses ainda não estavam abertos à visitação pública. Mas Divaldo insistiu, afirmando-lhes que levaria o endereço deles no bolso e dizendo que qualquer coisa os avisaria por telefone ou pegaria um táxi. Eles então concordaram. Ele então saiu a pé, depois pegou o metrô, depois um ônibus que começou a levá-lo para fora da cidade. Algum tempo se passou e o médium dentro do ônibus, se sentindo cada vez noutra personalidade, essa muito endurecida, perecendo detestar tudo e todos à volta... Em determinado instante, o ônibus passou perto de um bosque. Divaldo pediu ao motorista para descer do veículo, e dirigiu-se a uma estrada de pedras, muito bem cuidada, que terminava em frente a um enorme monastério, também revestido de pedras, onde bela torre de igreja ao fundo predominava. Era uma ordem religiosa, de monjas enclausuradas, que datada do século XVII, fundada em 1606, por um frade franciscano. Divaldo, cada vez mais mediunizado pela personalidade estranha, sentia-se aturdido, mas dispôs-se a bater na porta do monastério, onde uma monja porteira, lhe informou que o monastério não estava aberto à visitação pública e que as monjas eram enclausuradas, só lhes sendo permitida, uma única visita masculina – a do confessor da Instituição. Divaldo então insistiu para que ela fosse chamar a monja-mestra e deu-se conta de que estava falando em francês. Era um francês com um acento diferente... Sem saber porquê, a monja aquiesceu, mandou-o entrar até o parlatório onde uma religiosa de cerca de 60 anos, passou a lhe dizer da impossibilidade do intento por ele almejado. Como ele insistisse, veio a abadessa, veneranda senhora belga de cerca de 70 anos, e passaram os dois a dialogar: - Senhora, eu sou o fundador desta Instituição, muito dura para com as jovens que aqui habitam. Quando a institui eu não me dava conta disso, mas hoje venho pedir-lhe para ser mais complacente com as monjas; aja com mais amor, com mais benevolência para com elas! – Ela respondeu: - Meu filho, você é tão jovem! Por que está falando em francês provençal? Meu filho, esta Instituição foi fundada no século XVII, em 1606. Você está aturdido, vou providenciar levá-lo de volta. Onde se hospeda? Vá, na companhia da irmã mestra e outra religiosa... A entidade respondeu: - Não antes que eu possa visitar a cela onde faleci. - “Como você sabe que nosso fundador morreu aqui?” – Irmã, eu sou ele! Eu vivi em orações contínuas, tanto que onde eu me ajoelhava o piso de pedra-pome ficou um pouco mais fundo que o restante. A minha cela possuía uma gravura da Madona, da qual certo dia, após muitas preces, inadvertidamente, queimei um pedaço com uma vela acesa. – “Como o senhor sabe disso?” Essas referências verídicas não constam em nenhuma de nossas publicações!- Irmã, eu sou ele que lhe fala. A irmã diz que não posso visitar minha cela porque teria que passar pelo pátio interno, onde ficam as clausuras proibidas ao sexo masculino... Mas, se formos pelo altar-mor, atrás dele, há uma porta, que dá para uns degraus que vão terminar num corredor, de onde, sem passar pela clausura, sem passar pelo átrio principal, chegaremos à minha cela. Vamos, irmã! - “Já que insiste tanto e para acabarmos logo com isso, venha e mostre-nos o caminho que diz conhecer!” E Divaldo foi à frente, mostrando o caminho, que reconhecia, com a abadessa logo atrás dele, depois a irmã-mestra seguida pela monja porteira. Como nos velhos tempos... O fundador à frente de todas... Depois do desejo da entidade ter sido concretizado e Divaldo ter observado na cela a surrada vestimenta do sacerdote, ter visto o chão realmente afundado, perto do genuflexório, e de não ter visto mais a gravura da Madona, todos, muito emocionados, retornaram pelo mesmo caminho... Chegando ao parlatório de volta, a abadessa pediu para as outras duas se retirarem e lhe perguntou o que seria aquele fenômeno. Divaldo então lhe falou abertamente da reencarnação, da comunicação com os Espíritos, da lei de causa e efeito, e prometeu-lhe “O Evangelho Segundo o Espiritismo” e “O Livro dos Espíritos” em francês, logo que retornasse a Paris. Já era hora do almoço e Divaldo, convidado, almoçou na Instituição e continuaram a conversar o médium e a abadessa. Ela, muito emocionada, expressava amargura por saber disso tudo “tão tarde”, ao que Divaldo lhe disse que não; que ela estava na plenitude das suas forças e que poderia, com o novo conhecimento, usar o Amor Incondicional do Cristo para com as moças ali recolhidas. Como já eram 16 horas, ele aceitou voltar com as referidas monjas para Paris, onde por certo o casal amigo deveria estar preocupado com tão longa ausência sem notícias. No dia seguinte, refeito e feliz, ele próprio foi a uma livraria para comprar os dois livros de Kardec, que seu anfitrião, gentilmente, entregou no Monastério. Eles passaram a se corresponder e a abadessa Beatriz dois anos depois, foi transferida para a Bélgica, por obrigações administráveis. Na década de 80, Divaldo a visita, ela já nonagenária, lúcida, muito feliz com o reencontro e mostra-lhe os livros que tanto lia e relia, e aí o médium lhe conta da sua vida atual, das conferências, da Mansão do Caminho e demais atividades que lhe diziam respeito, na Terra do Cruzeiro... Essa, foi uma das anteriores encarnações de Divaldo Pereira Franco. Bibliografia: José Antonio V. de Paula Jornal ‘O Imortal” – 01/2012 + acréscimos e modificações. Jc. S.Luis, 19/01/2012

O BRASIL LAICO E RELIGIOSO

O BRASIL, LAICO E RELIGIOSO Na revista “Veja” de 19/10/2011, o jornalista Roberto Pompeu de Toledo faz uma análise sobre o título deste artigo, afirmando: “O preâmbulo da Constituição foi promulgada “sob a proteção de Deus”. É evidência da laicidade impregnada de religião – tão ambígua, tão cordial, tão parcial, tão brasileira... Cada feriado religioso, como o de Nossa Senhora Aparecida, ocorrido na semana passada, põe em xeque o caráter laico do estado brasileiro. Fica claro que não é tão laico assim. Urge matizar o suposto laicismo. Seguem-se quatro alternativas: l- O estado brasileiro é uma entidade laica que tem o catolicismo como religião oficial. 2- O estado brasileiro é uma entidade laica que tem o catolicismo (por enquanto) como religião oficial. 3- O estado brasileiro é uma entidade laica imbuída da missão de prestigiar, sustentar e enriquecer as religiões. 4- O estado brasileiro é uma entidade laica constituída sob a proteção de Deus. Se o leitor/a escolheu uma delas, errou. Todas estão certas, como passaremos a demonstrar. Alternativa 1 – A Constituição assegura a liberdade de consciência e de crença (art. 5, VI) donde decorre que o estado se manterá neutro diante das várias religiões existentes. É a boa doutrina, parte inseparável do triunfo das liberdades e dos direitos humanos sobre o caráter teocrático das antigas monarquias ou de certos estados contemporâneos. No entanto, só a religião católica mantém sobre o calendário do país controle suficiente para impor feriados nacionais. Judeus, muçulmanos, budistas, protestantes, espíritas, umbandistas e outras minorias carecem de tal poder. Os protestantes, e as outras minorias têm de escolher um fim de semana ou pega carona num feriado católico, para realizar suas marchas para Jesus. Outro sintoma da predominância católica é a presença de símbolos dessa religião em recintos públicos, a começar pelos mais importantes deles; os plenários da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, todos eles decorados com crucifixos na mais vistosa das paredes. Alternativa 2 – No entanto, o poder do catolicismo já foi muito maior. Havia mais feriados em reverência a seus santos. E, até as décadas de 50 ou 60, seus representantes eram figuras inevitáveis nas cerimônias públicas. “Estiveram presentes autoridades civis, militares e eclesiásticas”, informava a imprensa, ao noticiar um desfile de 7 de setembro, uma recepção a um visitante estrangeiro, uma posse de presidente, governador ou prefeito. Uma inauguração não estaria completa sem a bênção do recinto por parte do padre ou bispo. Ao recuo católico, nas décadas que se seguiram, corresponde ao avanço dos protestantes e espíritas. Hoje, os primeiros, são namorados por políticos; contam com bancadas no Congresso e nas assembléias e, talvez mais importante do que tudo, dominam como nenhuma outra religião a arte de ocupar os espaços na televisão. Pode não estar longe o dia em que desbancarão o catolicismo, ou se equiparão a ela, como sócios preferenciais do estado “laico”. Alternativa 3 - O artigo 19 da Constituição veda à União, estados e municípios, “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes a atividade, ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”. O artigo é em geral considerado como indicação maior do desejável distanciamento entre o estado e as religiões. O estado garante-lhes o funcionamento, mas não se envolve com elas. Entretanto, eis que o estado faculta o ensino religioso nas escolas públicas (art. 210), reconhece efeitos civis no casamento religioso (art. 226) e, na contramão da proibição de subvenções, estabelece que recursos públicos podem ser direcionados para escolas confessionais (art. 213) e, sobretudo, concede isenção de impostos a “templos de qualquer culto”, estimulando a proliferação de templos, unicamente para a exploração das pessoas ignorantes ou de boa fé. Alternativa 4 – Afirma o preâmbulo da Constituição, que os “representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte” etc., etc., a promulgam ‘sob a proteção de Deus”. Ponto a favor da neutralidade é que não se especifica se o Deus em questão é o dos cristãos, o dos judeus, ou dos muçulmanos. Primeiro ponto contra é que, se é um só o “Deus” mencionado, ficam de fora as religiões politeístas – das africanas, afro-brasileiras e indígenas ao budismo, ao taoísmo e ao hinduísmo. Segundo ponto contra é a discriminação dos ateus e agnósticos. Mas o principal não é isso. O principal é a evidência, logo de saída, no texto constitucional, da laicidade impregnada de uma religião – tão ambígua, tão cordial, tão parcial, tão brasileira...” Bibliografia: Roberto Pompeu de Toledo + pequenas modificações e acréscimos Jc. S.Luis, 19/04/2012

OS TRÊS PODERES

OS TRÊS PODERES DA REPÚBLICA Charles de Secondat, o Barão de Montesquieu, publicou em 1748, “O Espírito das Leis”, obra célebre em que apresenta a divisão dos poderes do Estado, entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A Constituição Brasileira adotou esse sistema, considerando os poderes órgãos da soberania nacional. O que é poder? Inicialmente, devemos definir que o poder aqui tratado é o direito de deliberar, agir e mandar. As palavras “autoridade”, “soberania”, “império”, “domínio” e “influência”, todas são sinônimos desse conceito. A teoria da tripartição dos poderes surgiu de Aristóteles, na sua obra “Política”. No século XVII, John Locke reconheceu a importância das três funções distintas no Poder Estatal, no “Segundo Tratado sobre o Governo Civil”. Foi Montesquieu, no entanto, quem consagrou a teoria. Ele escreveu que, “segundo uma experiência eterna, todo ser humano tende a abusar do poder que lhe foi atribuído, só não o fazendo se encontrar limites à sua ação. E, para que ninguém possa abusar do poder, é necessário que, pela disposição das coisas, o poder limite o poder”. Esse sistema de controle entre um poder e outro, também é conhecido como “sistema de freios e contrapesos”. O Artigo 2º de nossa Constituição determina que “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Mas, na prática, como isso funciona? – O Poder Legislativo tem a função de elaborar as normas jurídicas ou as leis Jurídicas que regem o povo. Ele é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados (representantes do povo, com mandato de quatro anos) e do Senado Federal (representantes dos Estados-membros e do Distrito Federal, com mandato de oito anos). Nos Estados e Municípios, os Poderes Legislativos são exercidos pela Assembléia Legislativa (representada pelos deputados estaduais) e pela Câmara dos Vereadores, respectivamente. – O Poder Executivo administra o país de acordo com as leis, fazendo executá-las pelos diversos órgãos da administração e exigindo seu cumprimento por parte de toda a população. É exercido pelo Presidente da República Federativa, auxiliado pelos ministros de Estado. Nos Estados e Municípios é exercido, respectivamente, pelo governador e pelo prefeito, ambos auxiliados por secretários. – O Poder Judiciário tem a função de julgar e decidir, de acordo com as leis, as questões e dissídios entre os indivíduos, as empresas e os indivíduos, ou entre os indivíduos e as autoridades. Fiscalizando a aplicação das leis, é exercido pelos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal (STF) , Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Controle entre os Poderes. Para que possa haver harmonia, cada poder exerce e sofre limitações recíprocas. Na realidade, o que se tem percebido é uma grande interferência de um sobre o outro. Um exemplo disso é a grande quantidade de Medidas Provisórias, editadas pelo Presidente e submetidas ao Congresso Nacional. Em alguns anos elas passaram de 6.300 medidas editadas e reeditadas, e muitas vezes terminam por ficar permanentes. Na teoria o controle entre os três poderes ocorre da seguinte forma: - Poder Legislativo: a)- Controla o Judiciário e participa da escolha dos membros dos tribunais superiores; julgando os ministros do STF nos crimes de responsabilidade e fiscalizando a forma como é gerenciado o dinheiro público pelo Poder Judiciário, no exercício da atividade administrativa; b)- Controla o Executivo julgando o presidente da República, o vice-presidente, os ministros de Estado, nos crimes de responsabilidade; apreciando as contas do presidente da República e dos demais órgãos da Administração Pública; fiscalizando e controlando os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, podendo convocar ministros de Estado para prestar informações e criar comissões parlamentares de inquérito (CPI), para apuração de fatos relevantes. – Poder Executivo: a)- Controla o Judiciário nomeando os ministros do STF e dos demais tribunais superiores; b)- Controla o Legislativo participando da elaboração das leis, através as sanção ou veto aos projetos de lei aprovados, e participando da escolha dos ministros do Tribunal de Contas da União. – Poder Judiciário: a)- Controla o Legislativo conferindo as leis e atos administrativos, se de acordo com a constitucionalidade: julga os membros do Congresso Nacional nos crimes comuns, e os membros do Tribunal de Contas da União nos crimes comuns e de responsabilidade; b)- Controla o Executivo cuidando da constitucionalidade das leis e atos administrativos, julgando o Presidente da República, o vice-presidente, os ministros de Estado, nos crimes comuns e julgando os ministros de Estado nos crimes de responsabilidade, quando esses não forem conexos com crimes atribuídos ao presidente ou ao vice-presidente. Assessorando os três poderes, no sentido de garantir os direitos dos cidadãos; na aplicação das verbas; na fiscalização e aplicação da justiça, existem ainda as entidades abaixo mencionadas: Ministério Público Federal Controladoria Geral da União Tribunal de Contas da União Conselho Nacional de Justiça Bibliografia: Márcio Zoratto Gastaldo Jornal “Mundo Jovem” – 05/2005 + acréscimos Jc. S.Luis, 19/04/2012

PEIXOTINHO - O MÉDIUM DO AMOR

PEIXOTINHO – O MÉDIUM DO AMOR Peixotinho, como ficou conhecido o famoso médium de efeitos físicos, Francisco Peixoto Lins, nasceu em 1º de fevereiro de 1905, na cidade de Pacatuba, no estado do Ceará, filho de Miguel Peixoto Lins e Joana Alves Peixoto. Muito cedo perdeu sua mãe e foi criado por seus tios. Ele iniciou sua educação em um seminário onde teve as primeiras dúvidas sobre a existência de Deus, pois seu espírito não aceitava as explicações que recebia para justificar as injustiças sociais e o nascimento de ´pessoas com deficiências. Sua índole misericordiosa, não se conformava com os quadros de sofrimento que contemplava. Só mais tarde, a Doutrina dos Espíritos lhe explicaria as causas dos sofrimentos das pessoas que observava. Aos 14 anos foi trabalhar na extração da borracha no Amazonas, enfrentando, além da solidão, os perigos normais da região e a dificuldade de recursos da época. Essa coragem muito colaborou no seu trabalho mediúnico que envolvia grandes riscos. Retornou ao Ceará dois anos depois e aí sua mediunidade começou a surgir sob a forma obsessiva. Espíritos sofredores dele faziam um valentão, apesar do seu físico infantil. Dono de grande força de vontade e, percebendo o que os obsessores podiam fazer através dele, procurou reagir, não saindo de casa. Isso depois de um episódio em que, após travar luta com vários homens, foi transportado para uma praia deserta e distante, fisicamente ileso. Sua resistência, porém, desagradava aos obsessores, lhe sobrevindo um caso de letargia, sendo então, considerado morto, estado do qual despertou após mais de 10 horas de amortalhado. Semelhante episódio viveu também a médium Yvone Pereira. A seguir lhe veio uma paraplegia que o prostrou por mais de seis meses. Como o fato chamou a atenção da Federação Espírita do Ceará, esta enviou alguns confrades a visitá-lo. Com preces e água fluidificada se recuperou e iniciou os estudos da Doutrina dos Espíritos com o confrade e tribuno espírita da época, o Major Viana de Carvalho. A segurança doutrinária que Peixotinho demonstrou durante toda sua existência, deve-se a boa orientação desse grande espírita brasileiro. Em 1926 veio para o Rio e se apresentou para servir ao Exército no forte Santa Cruz. Sua vida militar incluiu varias transferências, e por onde passou serviu com a sua mediunidade, seja no receituário homeopático, no trabalho de desobsessão, no atendimento solidário aos necessitados de consolo ou mesmo trabalhando as possibilidades de materialização unicamente para tratamento e cura. Foi em Macaé que iniciou propriamente sua tarefa, amparado por uma equipe muito fraterna. Fundaram então, o Grupo Espírita Pedro. Ali foram recebidas as primeiras orientações sobre a necessidade de preparação para uma reunião de efeitos físicos. Peixotinho casou-se em 1933 com Benedita (Baby) Vieira Peixoto e tiveram nove filhos, sendo oito mulheres e um homem. A primeira das meninas, Aracy, desencarnou com um ano e quatro meses. Foi ela, espírito de grande evolução nas trilhas cristãs desde o segundo século, sendo o seu grande amparo na tarefa. A vide dele era de muita luta. O casal enfrentava muitas transferências de cidades. E lá se ia á família para Imbituba (SC), Macaé (RJ), Rio (RJ), Santos (SP). Em 1945 de volta ao Rio, encontrou alguns amigos entre eles Antonio Alves Ferreira, de Macaé. Das reuniões semanais na residência deste confrade, nasce o Grupo Espírita André Luiz, cuja sede provisória era na casa de outro valoroso amigo, Jaques, à rua Moncorvo Filho 27, sobrado. Lá ele atuou mediunicamente e há interessantes depoimentos e atas dessas reuniões no livro “Materialização do Amor” de Humberto Vasconcelos. Lamartine Palhano também relata alguns episódios em “Dossiê Peixotinho”. Do Rio seguiu para Santos onde freqüentou o Centro Espírita Ismênia de Jesus, e de lá Foi transferido para Campos em 1940, iniciou seus serviços no Grupo Espírita Joana D’arc. Pouco depois nascia o Grupo Espírita “Aracy”, em homenagem ao carinho da filha que o amparava da Espiritualidade e a esse grupo, dedicou seus últimos anos de existência terrena. Em 1948, deu-se o seu encontro com Chico Xavier, e em Pedro Leopoldo, junto ao aconchego de Chico, várias reuniões de materializações foram feitas. Algumas delas são relatadas por Roniere em seu livro “Materializações Luminosas”. Vieram outros encontros e o afeto e a confiança, existia entre eles e muitas correspondências foram trocadas entre. Apesar de sua eficiência como médium receitista, foi um sofredor, portador de asma. Suas crises eram constantes e raramente lhe davam tréguas, mas, quando em tarefas mediúnicas nada sofria. Compreendia tal sofrimento como provação e, ao fim de cada crise de dispnéia exclamava: “Bendita a asma que me liberta”. Apesar das lutas e dos sofrimentos era sempre alegre e muito brincalhão. Como médium soube viver sem nunca comerciar seus dotes mediúnicos. Viveu pobre e exclusivamente dos seus vencimentos de oficial da reserva, reformado no posto de capitão. Ele manteve sempre grande zelo pelos princípios esposados por Jesus e Kardec e os agrupamentos espíritas por ele fundados mantinham essa fidelidade. Dedicou-se muito ao tratamento de casos graves de obsessão, chegando mesmo, por várias vezes, a levar doentes ao próprio lar, hospedando-os junto de seus familiares. Eram muitos os que ali ficavam, às vezes por meses, especialmente os desenganados da medicina terrena; vários ficaram curados. De sua mediunidade há relatos de transplante de células, tomografias em 1952, (duas décadas antes da chegada ao Brasil do primeiro tomógrafo), curas de pacientes em lugares distantes e até em outro país, materialização de flores, pedras e outros objetos, inclusive medicamentos de outros países, pinturas feitas por espíritos materializados, poemas por escrita direta, escrita direta em japonês e outros tantos fenômenos. Espíritos como Bezerra de Menezes, Aracy, Scheilla, Nina Arueira, José Grosso e outros se materializavam iluminados, aos olhos de todos os presentes. As reuniões de Efeitos Físicos tinham o comando espiritual do severo espírito Garcês, um grande disciplinador do trabalho realizado pelo médium. Foram muitos os fenômenos produzidos por sua mediunidade, mas ele considerava como o maior dos fenômenos a mudança de hábitos, a transformação das pessoas a partir do contato com a realidade espiritual. Tinha grande alegria quando, por sua mediunidade, as criaturas tomavam um destino novo. Muitas pessoas consoladas através de sua mediunidade multiplicaram amor em obras de amparo a outros necessitados. Apesar de seu estado debilitado e já quase sem poder articular palavras, ele deu seu último receituário na noite do dia anterior, a uma mãe pobre que o buscou. Ele desencarnou em 16 de junho de 1966, em sua casa em Campos dos Goytacazes, cercado do afeto de sua companheira e de seus filhos. Eis aí um trabalhador cristão e espírita que dignificou a Doutrina dos Espíritos no Brasil, a quem a Revista Espírita de Campos e nós outros rendemos nossa homenagem de gratidão. Bibliografia: Alcione Peixoto Revista Espírita de Campos – 01-02-03/2010 Jc. S.Luis, 28/04/2012

CASAMENTOS COM ESPÍRITAS

CASAMENTOS COM ESPÍRITAS “Os fariseus vieram a Jesus, para o tentá-lo, dizendo-lhe: É permitido a um homem devolver sua mulher por qualquer causa que seja? Ele lhes respondeu: Não haveis lido que aquele que criou o homem desde o princípio, os criou macho e fêmea, e não farão mais os dois senão uma só carne? Que o homem, pois, não separe o que Deus juntou. Não há lei de imutável senão o que vem de Deus; tudo o que é obra dos homens está sujeito a mudanças. As leis da Natureza são as mesmas em todos os tempos; as leis humanas mudam segundo os tempos, os lugares e o progresso da inteligência, e tem por fim regular as relações sociais e os interesses da família, de acordo com as exigências da civilização. No casamento, o que é de ordem divina é a união dos sexos para operar a renovação dos seres que morrem. Entretanto, as condições que regulam essa união são de ordem tão humana, que não há no mundo inteiro, dois países em que elas sejam absolutamente as mesmas, e que não tenham sofrido mudanças com o tempo. Mas na união de dois seres, há uma outra lei divina, comum a todos os seres vivos, que é a lei do Amor. Deus quis que os seres estivessem unidos não somente pelos laços da carne, mas pelos da alma, a fim de que a afeição mútua dos esposos se transportasse para seus filhos, e que eles fossem dois a cuidá-los e a fazê-los progredir. Quando Jesus disse: “Vós não separeis o que Deus uniu”, isso se deve entender da união segundo a lei imutável de Deus que é o amor, e não segundo a lei civil variável dos homens. Assim, o casamento civil e o divórcio são leis humanas que tem por fim juntar ou separar legalmente o que já está separado de fato, não sendo contrária à lei de Deus, uma vez que não modifica senão o que os homens fizeram em que não foi levada em conta, a lei divina do amor. Jesus acrescenta ainda: “isso não foi desde o princípio”, quando os seres humanos não estavam ainda pervertidos pelo egoísmo e pelo orgulho, e viviam segundo a lei de Deus e as uniões criadas pela simpatia, pelo amor, e não sobre a vaidade, a ambição que davam lugar ao repúdio. Uma questão que há muito tempo preocupa os jovens na Doutrina dos Espíritos, é o casamento com pessoas adeptas de religiões diferentes, especialmente aquelas que, em seus dogmas, mantêm o casamento religioso como o único efetivamente válido aos olhos de Deus. Ainda bem que tal exigência é de ordem puramente dogmática, por conseguinte humana. A bem da verdade, o casamento é um ato de ordem civil. É a lei civil que abona e lhe dá consistência legal, salvo nos países onde a lei civil ainda está subordinada à religião. Não é o caso do Brasil que, já há algum tempo, um país laico, embora pouco reconhecido, em que cada cidadão é democraticamente livre para seguir esse ou aquele caminho, do ponto de vista religioso, o que é acatado pelos espíritas. Segundo a lei civil no Brasil, o casamento é a “união de um homem e uma mulher, obedecidas as formalidades legais para a constituição de uma família legítima”. O casamento civil, “consoante as formalidades exigidas pelas normas jurídicas (distinguindo-se, assim, do casamento meramente religioso, não inscrito no Registro Civil); é um contrato bilateral e solene pela qual um homem e uma mulher se unem, legalizando por eles suas relações afetivas e sexuais, estabelecendo a mais estreita comunhão de vida, de interesses e comprometendo-se a criar e educar a prole que de ambos nascer”. (Dicionário Jurídico de Humberto Piragibe Magalhães e Cristóvão Piragibe Malta - Edições Trabalhistas S/A – Vol. 1º, 4ª Edição). A dúvida, porém, está no fato de um casal de jovens namorados constituído de uma pessoa espírita e outra pertencente ao catolicismo ou ao protestantismo, se amarem e não saberem como proceder, em face do casamento. O nosso ponto de vista espírita é o seguinte: 1º- Na Doutrina dos Espíritos não há casamento religioso por uma questão de princípio – respeitar a lei civil, reconhecendo que a legalização do casamento é competência do Estado; 2º - O casal interessado tem de ser consciente quanto a real função do casamento e quanto ao respeito mútuo que deve prevalecer entre ambos, uma vez que já ficaram sabendo, durante o namoro, o sentimento religioso de cada um. Assim, a nenhum dos dois cabe o direito a exigir ou pretender a conversão do outro. Sendo a legalização do casamento de inteira competência do Estado, tal ato, naturalmente deve ser cumprido perante um magistrado, cumprindo a ambos, respeitar o sentimento religioso do outro. Poderá ocorrer, um dia, a conversão de um à religião do outro. Mas terá de ser um gesto espontâneo e nunca forçado. Mas se cada um permanecer fiel à fé que esposou, jamais deverá permitir que isso seja um entrave à felicidade de ambos e da família. São adultos. Por conseguinte, têm competência para compreender que a fé é uma questão de foro íntimo e por isso não deve ser violentada, em hipótese alguma. E mais, deverão possuir maturidade espiritual suficiente para entender que o fundamento maior, no casamento é a afinidade e o amor. E é justamente neste fundamento que repousa a lei natural ou divina em que Jesus se apoiou para estabelecer, em seu Evangelho, segundo consta no apóstolo Mateus (l9:6): “...o que Deus ajuntou não o separe o homem”. Este é o pensamento da Doutrina Espírita, O Consolador Prometido ao mundo por Jesus, o Mestre incomparável, cuja verdadeira religião é aquela que o Pai amantíssimo expôs através de Moisés, no Monte Sinai, e que Jesus sintetizou nas seguintes palavras, como o grande mandamento da lei: “Amarás o Senhor teu Deus de todo teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu pensamento, e amarás o teu próximo como a ti mesmo”. (Mateus, 22:37 a 39) Bibliografia: Inaldo Lacerda Lima “O Evangelho Segundo o Espiritismo” - Cap. XXII Jc. S.Luis, 27/4/2012