Eu
como cidadão brasileiro, com 88 anos de idade, ciente dos meus direitos e
deveres, ainda posso expor minhas opiniões sobre essas quatro categorias
profissionais que exercem suas funções em nosso querido Brasil, que necessita
muito de pessoas com valores morais, desde os tempos do Ruy Barbosa e que
parece que a sua advertência não se cumpriu até hoje.
Alguns
advogados (chamados de porta de cadeia) são profissionais que são contratados
antecipadamente, por aqueles que têm alguma culpa em cartório e que logo que
são descobertas as suas tramoias, como: apropriação de dinheiro público, lavagem
de dinheiro, corrupção e outros crimes passiveis de prisão e condenação,
imediatamente são chamados para que não
sejam seus clientes, alcançados
pelas malhas da justiça. O engraçado do caso é que, logo que os advogados
empregados entram em ação, em defesa dos seus “clientes” as primeiras
declarações prestadas à imprensa, sem nenhum conhecimento ainda das acusações,
é que o(os) cliente(s) são cidadãos inocentes, verdadeiros anjos, não fizeram
nada de errados, estão sofrendo uma injustiça e não devem ser presos e nem
responder a processo. Essas alegações
por parte de alguns advogados para defender seus patrões, parecem fazer parte
de um código, ou é uma piada?
As
delegacias de polícia ao atenderem alguém que haja sofrido um ato ilícito, uma
agressão, alguma infração, uma violência
ou algum crime, principalmente contra a mulher, que vem se tornando comum
atualmente, alguns postos policiais apenas se limitam a registrar a ocorrência
e despedem a vítima sem nem mandarem fazer um exame do corpo de delito, e muita
das vezes não repassam o caso para a Justiça, a fim de que um magistrado abra
um inquérito contra o agressor e proteja a vítima com uma “medida
protetiva”. Em vista disso, a vítima ou
a mulher saem da Delegacia sem qualquer garantia de que a sua reclamação foi
levado em consideração, sujeito a situação se repetir e se tornar mais grave
para a vítima. No caso de acidente de trânsito, com ferimentos ou morte, e o
motorista comprovadamente embriagado, deve ele ter a sua carteira cancelada,
ser preso inapelavelmente por
irresponsabilidade pelo prazo de 4 anos e ainda pagar uma multa bem volumosa, por
exemplo 10 ou 15 mil reais determinada pela justiça.
Só
assim, com prisão e pesadas multas é que podemos corrigir os que continuam
dirigindo embriagado. Se o mesmo for posteriormente flagrado dirigindo, após
cumprir a sua pena, será preso novamente, desta vez pelo prazo de 10 anos.
Os
políticos que elegemos (deputados e senadores) foram eleitos para analisar,
melhorar se necessários e aprovar ou reprovar os projetos que se originam nas
casas legislativas ou são enviados pelos demais órgãos. Essa é a principal
função deles, e não querendo barganhar cargos com o Executivo para cumprir o
dever de votar as matérias, visto que para isso nós os eleitores os elegemos,
achando que eles devem cumprir a obrigação
que assumiram sem maiores exigências e sem que fiquem a depender de
favores para realizar suas obrigações. Se assim não for, serão apenas
mercenários, e é a estes que não estão preparados para nos representar que na próxima eleição não mais lhes daremos
nossos votos.
Nos
tribunais superiores, abarrotados de mil processos sobre os mais diversos
assuntos que poderiam ser resolvidos em instancias inferiores, são comuns
alguns ministros cansados ao julgarem algum processo, não usarem a consciência
para decidirem como dar o veredito, apegando-se apenas nas leis que permitem
tanto condenar como absolver, e por isso saem decisões que nós outros leigos
não entendemos. Um exemplo, é o caso dos animais que não possuem qualquer
salvaguarda na lei, sendo tratados apenas como coisas, conforme decidiu o STF e
determinou ainda que os animais podem ser sacrificados ao bem prazer, em
determinados rituais. Será que vamos regredir aos tempos em que se imolavam as
crianças? Os animais nos dão lições de fidelidade que nem mesmo encontramos nos
seres humanos; alguns deles nos protegem, servem de guias aos cegos, alegram as
crianças, adultos e os idosos. Atualmente até os hospitais estão deixando que
os animais visitem as crianças, porque ficou comprovado que eles ajudam na
recuperação dos doentes. Por que então essa discriminação da Corte Suprema
contra os animais? Loucura? Eu tenho um cachorrinho com 16 anos, atualmente
surdo e cego, que me segue seguindo meu
cheiro e dorme na porta do quarto onde durmo. Devo matá-lo, conforme o STF? A
minha consciência diz que não; só quem tem esse direito é Deus.
Feliz
seria o Brasil se o país tivesse no topo do Judiciário, principalmente na
Suprema Corte seis juízes iguais ao doutor Sérgio Moro e cinco do mesmo quilate
da Procuradora Geral da República, doutora Raquel Dodge. Tenho a certeza de que
o S.T.F. jamais praticaria ações tão negativas como as praticadas por alguns
dos seus membros: Soltar corruptores, bandidos, ladrões do erário público,
esquecer a Justiça e agir de acordo com suas conveniências, apadrinhamento de
políticos e de dilapidadores do patrimônio público, levando com essas ações a
fome e a miséria a muitos lares, isto sem pudor e sem consciência do mal que praticam e sem lembrar que um dia, como
disse Maria de Nazareth, “Tudo passa”, cada um de nós vai deixar a carcaça
pútrida na terra e prestar contas das nossas ações, enquanto estivemos na
existência terrena, perante o nosso pai
e “JUIZ SUPREMO”
É
a todos estes que o presidente Jair
Bolsonaro classifica de pertencentes aos “velhos sistemas” que corrompiam com
suas atitudes do “toma lá e dá cá”, e que ele
não quer repetir o que acontecia nem se submeter a essa prática
vergonhosa.
Jc.
São Luís, 24/3/2019