Charles de Secondat, o Barão
de Montesquieu, publicou em 1748, “O Espírito das Leis”, obra célebre em que
apresenta a divisão dos poderes do Estado, entre o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário. A Constituição Brasileira adotou esse sistema, que são os poderes
da soberania nacional.
O que é poder? Inicialmente,
devemos definir que o poder aqui tratado é o direito de deliberar, agir e
mandar. As palavras “autoridade”, “soberania”, “império”, e “domínio” todas são
sinônimos desse conceito. A teoria da tripartição dos poderes surgiu de Aristóteles,
na sua obra “Política”. Foi Montesquieu, no entanto, quem consagrou a teoria.
Ele escreveu que, “segundo uma experiência eterna, todo ser humano tende a
abusar do poder que lhe foi atribuído, só não o fazendo se encontrar limites à
sua ação. E, para que ninguém possa abusar do poder, é necessário que, pela
disposição das coisas, o poder limite o poder”. Esse sistema de controle entre
um poder e outro, também é conhecido como “sistema de freios e contrapesos”.
O Artigo 2º de nossa
Constituição determina que “são poderes da União, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Mas, na prática, como
isso funciona?
O Poder Legislativo
tem a função de elaborar as normas jurídicas ou as leis Jurídicas que regem o
povo. Ele é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos
Deputados (representantes do povo, com mandato de quatro anos) e do Senado
Federal (representantes dos Estados-membros e do Distrito Federal, com mandato
de oito anos). Controla o Judiciário e participa da escolha dos membros dos
tribunais superiores; julgando os ministros do STF nos crimes de
responsabilidade e fiscalizando a forma como é gerenciado o dinheiro público.
Controla o Executivo
julgando o presidente da República, o vice-presidente, os ministros de Estado,
nos crimes de responsabilidade; apreciando as contas do presidente da República
e dos demais órgãos da Administração Pública; fiscalizando e controlando os
atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, podendo
convocar ministros de Estado para prestar informações e criar comissões
parlamentares de inquérito (CPI), para apuração de fatos relevantes.
O Poder Executivo
administra o país de acordo com as leis, fazendo executá-las pelos diversos
órgãos da administração e exigindo seu cumprimento por parte de toda a
população. É exercido pelo Presidente da República Federativa, auxiliado pelos
ministros de Estado. a)- Controla o Judiciário nomeando os ministros do STF e
dos demais tribunais superiores; b)- Controla o Legislativo participando da
elaboração das leis, através das sanção ou veto aos projetos de lei aprovados,
e participando da escolha dos ministros do Tribunal de Contas da União.
O Poder Judiciário
tem a função de julgar e decidir, de acordo com as leis, as questões e
dissídios entre os indivíduos, as empresas e os indivíduos, ou entre os
indivíduos e as autoridades.
Fiscalizando a aplicação das leis, é exercido pelos seguintes órgãos:
Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça, Tribunais
Regionais Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes
Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios.
Controle entre os Poderes. Para que possa haver harmonia, cada
poder exerce e sofre limitações recíprocas. Na realidade, o que se tem
percebido é uma grande interferência de um sobre o outro. Um exemplo disso é a
grande quantidade de Medidas Provisórias, editadas pelos Presidentes e
submetidas ao Congresso Nacional. Em alguns anos elas passaram de 6.300 medidas
editadas e reeditadas, e muitas vezes terminam por ficar permanentes. Assessorando
os três poderes, no sentido de garantir os direitos dos cidadãos; na aplicação
das verbas; na fiscalização e aplicação da justiça, existem ainda as entidades
abaixo mencionadas:
Conselho Nacional de Justiça
Controladoria Geral da União
Ministério Público Federal
Tribunal de Contas da União
QUEM
DEVE
SER JULGADO NO ?
S.T.F. com 11 magistrados julgam: Presidente 1, Vice-presidente 1, Senadores 81, Deputados Federais 513,
Ministros 21, Procurador geral da República 1,
Comandantes Militares 3, Ministros do Tribunal de Contas da União 9,
Chefes de Missões Diplomáticas 138,
Ministros de Tribunais Superiores
71.
S.T.J. com 33 magistrados julgam: Governadores
27, Membros dos T.R.E.S 135,
desembargadores 2.381, Conselheiros dos T.C.E.s e T.C.M.s
165.
T.R.F.
com 133 magistrados, julgam:
Juízes federais 5.015, Membros do
Ministério Público da União 2.384.
TRIBUNAIS DE JUSTIÇA COM 1.684 magistrados julgam: Prefeitos
5.570, Vice-prefeitos c/foro 305,
Vereadores com foro 3,472, Vice-governadores com foro 22, Secretários
estaduais com 482, Deputados estaduais 1.059, Juízes estaduais
11.807, Procuradores gerais dos
estados 27, Procuradores–gerais de
Justiça 27, Defensores públicos 3.340.
O FORO E AS CONDENAÇÕES
A história mostra que há poucos casos de
condenações criminais de políticos pelo Supremo Tribunal Federal. Políticos
condenados no exercício do cargo, pelo STF entre 1968 e 2010 (excluídos crimes
de opinião, como calúnia e injúria, ou de desacato à autoridade) ZERO.
Segundo o estudo O Supremo em Números, da Fundação Getúlio Vargas, de
404 ações penais, concluídas entre 2011 e março de 2016, apenas 3 terminaram em
condenação.
A Lava Jato julgou e condenou em 5 anos:
285 condenações, 600 réus e 3 mil anos de penas. Só na Lava Jato do Paraná, com
o juiz Sérgio Moro, foram: Procedimentos instaurados 2.476; buscas e apreensões
1.196; conduções coercitivas 227; prisões preventivas 155; prisões temporárias
155; prisões em flagrantes 6; pedidos de cooperação internacional 548; acordos
de leniência 12; e valor ressarcido em colaboração 13 bilhões. E foram 91
denúncias, 426 denunciados, 50 sentenciados, 242 condenações e 155 condenados,
conforme fonte da Internet.
Enquanto o poder Executivo e o Legislativo se juntam aos esforços da
“Operação Lava a Jato” para acabar com os corruptos e condená-los, o Judiciário
(STF) não suporta ela pela sua eficiência e quer de qualquer maneira acabar com
a “Lava Jato” beneficiando a todos os corruptos e criminosos. Como diz o Boris
Casoy: “Isso é uma vergonha”;.
O maior foro privilegiado do mundo está
no Brasil. Um levantamento inédito mostra, em detalhes, quantos brasileiros têm
direito a foro privilegiado, que chegam a 37 mil detentores. No Supremo
Tribunal Federal são: 849; Superior Tribunal de Justiça 2.708;
Tribunais Regionais Federais 7.399;
Tribunais de Justiça 26.311. Para
Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil o
número é ainda maior: 45 mil pessoas tem foro privilegiado.
“De ver triunfar tanta iniquidade
(principalmente de quem deveriam dar os exemplos, nós participantes do povo,
sem foro privilegiado) sentimos vergonha de sermos honestos, neste país
abençoado por Deus, e de políticos tão corruptos e sem vergonha...”
(Parodiando o eminente tribuno Ruy
Barbosa)
Bibliografia:
Márcio Zoratto Gastaldo
Jornal “Mundo Jovem” –
05/2005
+ Acréscimos e modificações.
Jc.
São Luís, 12/3/2019
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