sexta-feira, 30 de novembro de 2018

A SOCIALIZAÇÃO DO CRIMINOSO E A DIMINUIÇÃO DO CRIME





 
Primeiramente somos a favor da Polícia pois é ela que nos protege e que investiga e prende os criminosos, e lamentamos que haja algumas brechas na Lei, de que se servem os maus advogados para usarem em benefício de seus clientes e soltá-los, trazendo uma situação infeliz para a população, que espera que a Justiça puna os infratores e os vê soltos.
No Brasil, os criminosos sentenciados são enjaulados em penitenciárias, em inatividade e sem condições de estudar ou aprender uma profissão, que permita a sua socialização quando do término da sua pena, a não ser em raríssimas exceções. Nessa condição, eles não se melhoram, pelo contrário, a ociosidade os faz mais revoltados e quando saem da prisão, não têm como  sobreviver e dão vazão aos seus instintos e voltam aos atos do seu costume anterior.
Se em vez de apenas o segregar da sociedade, a Lei lhe permitisse a oportunidade de algo de útil para si e a sociedade, através do aprendizado de uma profissão durante esse tempo, poderia ser ele socializado e voltar a ser um cidadão em vez de um ex-detento.
Para isso seria necessário algumas medidas:
1- A criação de penitenciárias longe das cidades, a fim de que o apenado não ficasse sujeito a ser influenciado ou a participar de algum movimento criminoso;
2- Essas penitenciárias teriam de ser construídas, além das celas e demais dependências indispensáveis, com oficinas diversas e outras atividades, com salas de aula para dar condições ao preso de se instruir e aprender uma profissão que lhe garantisse ao deixar a prisão, uma atividade que lhe proporcionasse o seu sustento;
3- Poderia o preso estudar e ainda trabalhar nos serviços internos e com esse trabalho, ganhar para ajudar a sua família ou criar uma poupança para ele, ao  sair da prisão poder usar;
4-  Os presos que tivessem cometido crime contra pais de família, teriam com seu trabalho, de ajudar a família da sua vítima.
 5- E ainda, com essa atividade ele poderia reduzir a cada três dias de trabalho, um dia da sua pena.  Essa medida viria a lhe estimular o trabalho, acabar com a ociosidade e melhorar o ambiente da penitenciária.
6- As saídas para visitar as famílias, seriam mais rigorosa e não poderiam ser concedidas tão fáceis e tantas como atualmente acontece, em que os presos saem e em sua maioria e não retornam para a cadeia.
7-  As penas deveriam ser cumpridas integralmente e, somente em casos especiais, após entendimentos de um conselho penitenciário,  poderiam ser reduzidas.
8- Os criminosos que fossem reincidentes e os de alta periculosidade seriam confinados em penitenciárias federais, onde o rigor da Lei determina condições especiais de prisão. Como a maioria deles é irrecuperável, as suas penas deveriam ser longas sem redução por qualquer motivo, a fim de que quando terminasse a pena, a situação já teria se mudado para melhor no país, e ele já estaria velho para querer continuar no crime, após tantos anos de prisão (possivelmente).
9- O indulto não poderia ser dado aos criminosos reincidentes, nem aos políticos corruptos, nem àqueles que tirassem a vida de pais de família e ainda aos que matassem pessoas no trânsito por motivos de bebidas.
10-  Se não forem cumpridas as penas e soltos os criminosos, para que servem tantos juízes, desembargadores e ministros que ganham fortunas? Se, são apenas para soltar os criminosos, então não precisam prender ninguém, ou a prisão é apenas para os ladrões de galinhas?
 
Jurandy Castro
São Luís, 21/10/2018


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